Patricia Vituriano Silva De Souza x Sociedade Beneficente Caminho De Damasco e outros
Número do Processo:
1002027-66.2024.5.02.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002027-66.2024.5.02.0017 RECLAMANTE: PATRICIA VITURIANO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 473b473 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA VITURIANO SILVA DE SOUZA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002027-66.2024.5.02.0017 : PATRICIA VITURIANO SILVA DE SOUZA : SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c21d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAILSON SILVA PEREIRA DESPACHO A parte reclamada requer a realização de audiência na modalidade telepresencial. Indefiro o requerimento, diante dos seguintes fundamentos: 1) O Provimento GP/CR n. 1/2023 do E. TRT da 2ª Região estabelece em seu art. 3º que as audiências devem ser realizadas na modalidade presencial, sendo que a modalidade telepresencial pode ocorrer em situações excepcionais; 2) Mesmo após transcorridos mais de três anos do início da realização das audiências na modalidade de videoconferência, ainda é frequente a ocorrência de problemas de ordem técnica (intermitência de conexão, inviabilidade de habilitar áudio/microfone, inabilitação do vídeo, entre outros), devidamente certificados em ata, gerando considerável índice de adiamento das sessões, além de notável perda de tempo no curso das audiências. Também são frequentes os casos em que algum participante está em local inapropriado, como transitando em via pública, dentro de transporte público ou em veículo em movimento, o que também inviabiliza a realização da audiência. Obviamente, o adiamento recorrente das sessões prejudica, sobremaneira, o aprazamento das audiências e a organização da pauta, ao exigir um maior número de sessões para o encerramento da instrução de cada processo. Longe de representar efeito negativo apenas para as partes, tal circunstância afeta a garantia constitucional insculpida no art. 7º, LXXVIII, da CRFB em relação ao todos os demais jurisdicionados que têm processos tramitando na Unidade. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002027-66.2024.5.02.0017 : PATRICIA VITURIANO SILVA DE SOUZA : SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c21d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAILSON SILVA PEREIRA DESPACHO A parte reclamada requer a realização de audiência na modalidade telepresencial. Indefiro o requerimento, diante dos seguintes fundamentos: 1) O Provimento GP/CR n. 1/2023 do E. TRT da 2ª Região estabelece em seu art. 3º que as audiências devem ser realizadas na modalidade presencial, sendo que a modalidade telepresencial pode ocorrer em situações excepcionais; 2) Mesmo após transcorridos mais de três anos do início da realização das audiências na modalidade de videoconferência, ainda é frequente a ocorrência de problemas de ordem técnica (intermitência de conexão, inviabilidade de habilitar áudio/microfone, inabilitação do vídeo, entre outros), devidamente certificados em ata, gerando considerável índice de adiamento das sessões, além de notável perda de tempo no curso das audiências. Também são frequentes os casos em que algum participante está em local inapropriado, como transitando em via pública, dentro de transporte público ou em veículo em movimento, o que também inviabiliza a realização da audiência. Obviamente, o adiamento recorrente das sessões prejudica, sobremaneira, o aprazamento das audiências e a organização da pauta, ao exigir um maior número de sessões para o encerramento da instrução de cada processo. Longe de representar efeito negativo apenas para as partes, tal circunstância afeta a garantia constitucional insculpida no art. 7º, LXXVIII, da CRFB em relação ao todos os demais jurisdicionados que têm processos tramitando na Unidade. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA VITURIANO SILVA DE SOUZA