Maria Jose De Santana Santos x C.E.V.P.D.S.
Número do Processo:
1002027-76.2024.5.02.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
46ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002027-76.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE SANTANA SANTOS RECLAMADO: CEVPS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd356df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos autos da ação que move MARIA JOSE DE SANTANA SANTOS em face de CARLOS EDUARDO VARELLA PASETTI DE SOUZA, devidamente qualificados e na forma da fundamentação, decido, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de condenar o reclamado, a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas: - Saldo de salário (20 dias); - Aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º salário proporcional (4/12); - Férias proporcionais (04/12), acrescidas de 1/3; - Depósitos do FGTS e multa de 40%; - Horas extras; - Intervalo intrajornada; - Indenização por dano moral. Os valores devidos a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme determina o parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.036/90. A parte reclamante será intimada a juntar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias. Feito isto, o reclamado será intimado para que, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado da demanda, proceda à devida anotação da CTPS obreira, sem menção a esta decisão, para constar: data de admissão: 23.08.2024; data de saída: 20.12.2024 (OJ 82 da SDI-I); função: babá, remuneração: R$ 4.000,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. Inerte a reclamada, deverá a Secretaria da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo proceder à mencionada anotação, sem prejuízo da execução da multa astreinte, nos termos do artigo 39 da CLT, que, de qualquer forma, expedirá ofícios aos órgãos trabalhista e fiscal para as medidas cabíveis. Atente-se para a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante. As parcelas ora deferidas têm natureza salariais, exceto férias indenizadas acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS mais 40%, indenização por dano moral e intervalo intrajornada, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. Considerando a decisão conjunta nas ADC 58, 59, ADI 5.867 e ADI 6.021: apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial; após a distribuição (art. 883 da CLT c/c art. 240 do CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic. E, a partir de 31/08/2024, atualização monetária pela IPCA (art. 389, par. único, CC) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, CC). Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST, com os parâmetros da fundamentação. No tocante ao cálculo do imposto de renda, sobre os juros de mora não incide o imposto, em conformidade com o artigo 46 e parágrafos da Lei 8.541/92 c/c artigo 404, parágrafo único do Código Civil e Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, C. TST. Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da parte reclamante, sendo devidos no importe total de 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto apurado em liquidação de sentença (OJ 348 da SDI-I do C. TST). Custas pelo reclamado no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 20.000,00. Oficie-se, preferencialmente por meio eletrônico, o órgão previdenciário, bem como a Receita Federal do Brasil, com cópia do presente, para os fins que entenderem de direito. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Cumpra-se. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- C.E.V.P.D.S.