Processo nº 10020290620258260236
Número do Processo:
1002029-06.2025.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002029-06.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - K. F. Lorenzetti Moreira (Líder Serviços Previdenciários) - Fls. 81 e 84: deverá a parte autora, agora no prazo de três dias, indicar o atual paradeiro da ré, ficando desde logo cientificada de que, não sendo ela encontrada no novo endereço fornecido, o processo será extinto. Int. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA PRIMO BARP (OAB 60621/SC)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002029-06.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - K. F. Lorenzetti Moreira (Líder Serviços Previdenciários) - Cumpra-se f. 74, diligenciando o Cartório. Int. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA PRIMO BARP (OAB 60621/SC)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002029-06.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - K. F. Lorenzetti Moreira (Líder Serviços Previdenciários) - Cite-se a ré conforme determinado anteriormente (f. 36/37), observando-se a ordem de preferência indicada pela autora (fls. 72/73). Cumpra-se. - ADV: JOÃO PEDRO FERREIRA PRIMO BARP (OAB 60621/SC)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: João Pedro Ferreira Primo Barp (OAB 60621/SC) Processo 1002029-06.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: K. F. Lorenzetti Moreira (Líder Serviços Previdenciários) - Tendo em vista que a Lei 9.099/95 e o Comunicado Conjunto 109/2023 autorizam a realização de audiências por videoconferência ou mistas, designo sessão de tentativa de conciliação para o dia 1º de julho de 2025, às 13:30 horas, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso para participação será disponibilizado pela Secretaria do Juizado nos autos. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação, com as advertências legais, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada até a data da referida audiência. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência (de forma presencial ou telepresencial), pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não se admitindo a nomeação de preposto e/ou representante (Enunciado Fonaje nº 141). Para participar do ato, poderão as partes comparecer pessoalmente na sede do Juizado ou, caso optem pela participação à distância, deverão acessar diretamente o link da sala de audiência virtual disponibilizado nos autos. Eventual ausência à sessão de conciliação implicará extinção do feito ou presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, conforme o não comparecimento seja da parte autora ou da requerida. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de citação/intimação, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. ADVERTÊNCIAS: 1-Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2-PARA PESSOA JURÍDICA: Fica(m) a(o)(s) requerida(o)(s) advertida(o)(s) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhado(a) de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) requerida(o) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.