Ana Helena Rodrigues De Amorim e outros x Azul Linhas Aéreas Brasileiras

Número do Processo: 1002029-50.2024.8.26.0459

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pitangueiras - 2º Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002029-50.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Rodrigues de Amorim - - Eurípedes Rodrigues de Amorim - - Ana Victoria Scalon - - Maria Fernanda Rodrigues de Amorim - - Ana Helena Rodrigues de Amorim - - Rodrigo Rodrigues de Amorim Filho - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. 1. Ciente da instauração de incidente de cumprimento de sentença visando o recebimento da obrigação de pagar (autos nº 0000577-85.2025.8.26.0459). 2. Em que pese o incidente instaurado, em que é perseguido o recebimento da quantia de R$ 39.701,80, nota-se que houve recente depósito judicial, no valor de R$ 35.749,64, efetivado voluntariamente pela empresa requerida no dia 11.06.2025. Posto isso, tendo em vista que a ré efetivou depósito judicial como pagamento, e por se tratar de valor incontroverso, intime-se a parte autora através de seu advogado, via DJE, para que providencie, no prazo de 15 dias, o preenchimento e juntada a este processo do formulário de levantamento eletrônico, referente aos valores depositados às fls. 180/181, atentando-se ao disposto no Comunicado CG nº 12/2024. Em havendo a juntada do formulário corretamente preenchido, expeça-se o respectivo MLE, com as cautelas de praxe. 3. Registre-se, por sua vez, que eventual valor remanescente devido pela empresa requerida, será discutido apenas no incidente de cumprimento de sentença sobredito. 4. Após a expedição do MLE, estando aparentemente esgotada a atuação jurisdicional e não havendo custas tampouco despesas processuais pendentes de pagamento (porquanto aparentemente quitadas), nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe. Int. Prov.. - ADV: ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP), ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP), ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP), ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP), ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP), ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pitangueiras - 2º Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002029-50.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Rodrigues de Amorim, registrado civilmente como Rodrigo Rodrigues de Amorim - - Eurípedes Rodrigues de Amorim - - Ana Victoria Scalon - - Maria Fernanda Rodrigues de Amorim - - Ana Helena Rodrigues de Amorim - - Rodrigo Rodrigues de Amorim Filho - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - 1. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 166-173, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos autores, bem como da juntada do comprovante de depósito judicial de fl. 138. 2. A parte vencedora deverá requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 10 dias, consoante o art. 509, parágrafo 2º combinado com art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/05, devendo ser instruído com as peças constantes no art. 1286, parágrafo 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", devendo haver expressa indicação do número do processo de origem. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente, observando as formalidades de praxe. - ADV: ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP), ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP), ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP), ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP), ANA VICTORIA SCALON (OAB 273972/SP)
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