Trapo Comercio De Residuos Ltda x Amil Assistência Médica Internacional S.A.
Número do Processo:
1002029-65.2025.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Luiz Henrique Milanez de Mello (OAB 369744/SP) Processo 1002029-65.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Trapo Comercio de Residuos Ltda - Vistos. I) Fls. 133/134. Vista à ré. Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 131. II) Intimem-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Luiz Henrique Milanez de Mello (OAB 369744/SP) Processo 1002029-65.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Trapo Comercio de Residuos Ltda - Vistos. 1) Fls. 127/130. Considerando que a decisão de fls. 47/49 concedeu a tutela de urgência para obrigar o réu a manter/restabelecer a cobertura do plano de saúde em favor da autora, sob pena de incidência de multa diária; considerando que o réu já foi intimado para cumprir a tutela, tanto que se manifestou nos autos a esse respeito (fls. 71/118), intime-se a parte requerida, com urgência, por intermédio de seus patronos (fls. 71), para que se manifeste nos autos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), acerca da notícia de descumprimento da tutela de urgência concedida (fls.127/128 e 130). Anoto, desde já, que deverá haver uma justificativa hábil e convincente, sob pena de majoração da multa diária já imposta e nova tutela de apoio, visando conferir efetividade à ordem. Ultrapassado o prazo concedido, tornem conclusos com urgência. 2) No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de defesa (fls. 119/121). 3) Intimem-se.