Fernando Augusto Pereira De Almeida x Caixa Economica Federal

Número do Processo: 1002034-13.2024.5.02.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 32ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 32ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002034-13.2024.5.02.0032 RECLAMANTE: FERNANDO AUGUSTO PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7031ff proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo.   SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor   DESPACHO  Vistos. Atendidos os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, regularidade de representação e preparo), processe-se o recurso ordinário interposto adesivamente pelo reclamante. Intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remeta-se ao E.TRT. Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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