C. D. C. D. P. R. E. E. D. I. P. S. C. x C. J. Dos S.
Número do Processo:
1002036-24.2019.8.26.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bastos - Vara Única
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bastos - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002036-24.2019.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - C.J.S. - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens de fls.474, da seguinte forma: RENAJUD: proceda-se a pesquisa de veículos eventualmente existentes em nome do(s) executado(s). RENAJUD: restando positiva a pesquisa, proceda-se no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) executado(s) a inserção de restrição de transferência, medida acautelatória suficiente para garantir os interesses do exequente e também de terceiros. INFOJUD: proceda-se a busca pela última declaração de imposto de renda em nome do executado. Os dados necessários para realização das buscas acima encontram-se: CPF da terceira interessada indicado à fl.451. Intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias: o recolhimento das taxas judiciárias (conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Após, estando os autos em ordem, cumpra-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bastos - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002036-24.2019.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - C.J.S. - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens de fls.474, da seguinte forma: RENAJUD: proceda-se a pesquisa de veículos eventualmente existentes em nome do(s) executado(s). RENAJUD: restando positiva a pesquisa, proceda-se no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) executado(s) a inserção de restrição de transferência, medida acautelatória suficiente para garantir os interesses do exequente e também de terceiros. INFOJUD: proceda-se a busca pela última declaração de imposto de renda em nome do executado. Os dados necessários para realização das buscas acima encontram-se: CPF da terceira interessada indicado à fl.451. Intime-se o exequente, na pessoa de seu patrono, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias: o recolhimento das taxas judiciárias (conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Após, estando os autos em ordem, cumpra-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bastos - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP), Carolina Milena da Silva (OAB 260097/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) Processo 1002036-24.2019.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. D. C. D. P. R. E. E. D. I. P. S. C. - Exectdo: C. J. dos S. - Vistos. Requer o exequente às fls. 451-454 o deferimento de pesquisa de bens em nome da cônjuge do executado, para tanto, apresenta a certidão de casamento (fls. 455) comunicando da comunhão parcial de bens, a qual possibilitaria o pedido. Pois bem, é possível a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, especialmente se o casal estiver casado sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens, sendo o caso.Essa pesquisa visa identificar a meação do executado, que pode ser penhorada para saldar a dívida. Portanto, comprovado o regime de casamento e data da união, defiro o requerido. Cadastre-se a cônjuge do executado como terceira interessada. Proceda-se o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD em nome da cônjuge do executado(s), utilizando-se o CPF e/ou CNPJ indicado às 451, para tanto, intime-se o exequente para juntar aos autos, no prazo de até cinco dias, a memória de cálculo atualizada e o recolhimento da taxa da pesquisa. Frutífera a diligência, libere-se eventual excesso imediatamente. Após, proceda-se transferência do valor para conta judicial, ou, se necessário, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias dizendo se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse no valor bloqueado, proceda-se transferência para conta judicial. Não havendo interesse no valor bloqueado ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se imediatamente o desbloqueio. Após a transferência do valor bloqueado, intime-se o executado e a terceira interessada, expedindo-se carta de intimação ou mandado, conforme o caso, devendo o exequente recolher as diligências/custas necessária.Intime-se. Int.