Coocrelivre - Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Da Região De Orlândia x Francisco Das Chagas Da Silva
Número do Processo:
1002038-17.2023.8.26.0404
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Orlândia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Luciano Rodrigues Jamel (OAB 185297/SP), Renata Oliveira Soares (OAB 452513/SP) Processo 1002038-17.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Exectdo: Francisco das Chagas da Silva - Vistos. A exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, o executado teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte. Foram opostos s embargos a execução nº 1001032-04.2025.8.26.0404 e foram recebidos sem efeito suspensivo. b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento em nome de (FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, CPF 37211748877, no valor de R$25.464,39). Mantendo-se a ordem por 30 (trinta) dias. Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das duas últimas declarações de renda do executado. As declarações de renda serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, conforme previsto no § 1º do artigo 1.263 das NSCGJ (Cód. 73 - Declaração de bens - Comunicado CG nº 240/2023).