Jose Da Silva e outros x Associacao Dos Amigos Do Vila Verde e outros
Número do Processo:
1002038-42.2017.5.02.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002038-42.2017.5.02.0017 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA RECLAMADO: EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93058e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 23 de maio de 2025. ANDREIA RODRIGUES GRASSI DESPACHO (#id:7069564): Atente a peticionária que o alvará expedido refere-se à determinação #id:6fcb4ac, somente quanto aos valores do perito, exequente e INSS, aguardando-se, ainda, quanto às demais liberações. No mais, da análise do comprovante Siscondj #id:308700e, verifica-se que o valor devido ao reclamante foi transferido equivocadamente para Banco, agência e conta corrente de titularidade do Sr. Perito Renato Feliz Pereira Otero. Desta feita, intime-se o Sr. Perito para proceder à devolução do valor liberado a maior, no importe de R$ 1.888,35. Verifica-se, ainda, que se encontra cadastrada no polo passivo da ação, como 3ª reclamada, a ASSOCIACAO DE MORADORES VILA VERDE, CNPJ: 49.722.515/0001-94, quando, na verdade, o correto seria ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO VILA VERDE, inscrita no CNPJ sob o número 51.436.152/0001-72. Ademais, o cadastro equivocado da parte em questão ensejou o recolhimento dos valores previdenciários devidos em nome de contribuinte incorreto. Desta feita, retifique-se o polo passivo da ação para fazer constar como 3ª reclamada a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO VILA VERDE, inscrita no CNPJ sob o número 51.436.152/0001-72, bem como oficie-se ao INSS, a fim de que devolva a este Juízo os valores pagos referentes aos recolhimentos previdenciários no importe de R$ 1.613,14, instruindo com cópia do alvará eletrônico #id:308700e. O presente despacho devidamente subscrito possui força de ofício para envio por e-mail. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DA SILVA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002038-42.2017.5.02.0017 : JOSE DA SILVA : EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcb4ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ DESPACHO Vistos Tendo em vista que a 3ª reclamada, Associação dos Amigos do V. Verde, efetuou os depósitos sem correção e conforme atualização dos cálculos juntada neste ato, do depósito ID e9c5612, libere-se: Ao reclamante: R$ 1.783,28. Ao INSS cota parte reclamante: R$ 1.540,39 Ao perito Renato Felix Pereira Otero: R$ 1.181,77 (valor atualizado) Intime-se a 3ª reclamada para que comprove o recolhimento previdenciário empresa, em 15 dias. Quanto à devolução solicitada pela 3ª reclamada ID c7e0e37, aguarde-se por ora. Comprovado o recolhimento previdenciário, libere-se o remanescente do depósito e9c5612, à 3ª reclamada, como solicitado. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DA VILA DE SAO FERNANDO
- ASSOCIACAO DE MORADORES VILA VERDE
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM RESIDENCIAL SANTA MARIA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002038-42.2017.5.02.0017 : JOSE DA SILVA : EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcb4ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ DESPACHO Vistos Tendo em vista que a 3ª reclamada, Associação dos Amigos do V. Verde, efetuou os depósitos sem correção e conforme atualização dos cálculos juntada neste ato, do depósito ID e9c5612, libere-se: Ao reclamante: R$ 1.783,28. Ao INSS cota parte reclamante: R$ 1.540,39 Ao perito Renato Felix Pereira Otero: R$ 1.181,77 (valor atualizado) Intime-se a 3ª reclamada para que comprove o recolhimento previdenciário empresa, em 15 dias. Quanto à devolução solicitada pela 3ª reclamada ID c7e0e37, aguarde-se por ora. Comprovado o recolhimento previdenciário, libere-se o remanescente do depósito e9c5612, à 3ª reclamada, como solicitado. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DA SILVA