Julia Piccolo Augusto x Comercio De Doces E Biscoitos Tafai Ltda - Epp
Número do Processo:
1002039-68.2024.5.02.0603
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002039-68.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: JULIA PICCOLO AUGUSTO RECLAMADO: COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS TAFAI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa4f5d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP , SAO PAULO, 22 de maio de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Elaborados os cálculos pela Contadoria (Id 1670d0f), HOMOLOGO os valores apurados e FIXO em R$7.864,07 o valor bruto da condenação, sendo R$7.493,33 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$370,74 a título de juros calculados pela taxa TRD na fase pré-processual e pela taxa Selic aplicada computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 01/05/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$271,89 o valor bruto da condenação, sendo R$254,72 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$17,08 a título de atualização pela taxa Selic, computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 01/05/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$42,00, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$138,94, ambos atualizados até 01/05/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Não há recolhimento referente ao Imposto de Renda neste caso. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 5% sobre o valor da condenação, no importe de R$406,80, atualizados até 01/05/2025. Custas processuais recolhidas pela ré quando da interposição de recurso ordinário. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 01/05/2025. Principal R$ 7.493,33 Juros R$ 370,74 FGTS R$ 271,89 INSS (reclamada) R$ 138,94 Honorários advocatícios 5% R$ 406,80 TOTAL R$ 8.681,70 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 42,00 TOTAL R$ 42,00 Intimem-se. Considerando o valor acima devido pela reclamada, bem como os valores que a própria devedora já reconhece, libere-se à reclamante o depósito recursal ID 43f428e (RO - R$6.927,47 - atualizado para 22/05/2025) via Siscondj. Considerando que a devedora possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS TAFAI LTDA - EPP CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Do valor da execução, deverá ser deduzida a importância a ser levantada pelo reclamante, referente ao(s) depósito(s) recursal(is) indicado(s) supra. Decorrido o prazo in albis, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face dos executados. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIA PICCOLO AUGUSTO
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002039-68.2024.5.02.0603 : JULIA PICCOLO AUGUSTO : COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS TAFAI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8d1ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de abril de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Ante o silêncio da parte autora, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos que entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas (cotas parte empregado e empregador), bem como do imposto de renda, sob pena de realização de perícia contábil, às suas expensas. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIA PICCOLO AUGUSTO
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002039-68.2024.5.02.0603 : JULIA PICCOLO AUGUSTO : COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS TAFAI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8d1ba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de abril de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Ante o silêncio da parte autora, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos que entender devidos, nos termos da sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas (cotas parte empregado e empregador), bem como do imposto de renda, sob pena de realização de perícia contábil, às suas expensas. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS TAFAI LTDA - EPP