André Do Prado Monteiro x Banco Bmg S/A.
Número do Processo:
1002040-35.2025.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002040-35.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - André do Prado Monteiro - Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)