Processo nº 10020416520258260318

Número do Processo: 1002041-65.2025.8.26.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Leme - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Leme - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    ADV: Lauro Franchoza (OAB 278099/SP) Processo 1002041-65.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Deives Fernando Beltran - Diante do documento juntado a fls. 19, é possível verificar que a autora possui renda fixa líquida superior a três salários-mínimos, fato que, por si só, já é suficiente para atestar que não pode ser considerado hipossuficiente economicamente. Some-se a isso o fato de a parte autora ter constituído advogado particular para patrocinar sua causa. Tendo sido verificado que a parte requerente aufere renda mensal incompatível com a situação de hipossuficiência e, ainda, superior ao que ordinariamente é concedido por este Juízo a quem pleiteia gratuidade de justiça, evidencia-se a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Assim, resta demonstrado que o autor possui condições financeiras suficientes para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família, motivo pelo qual indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias.
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