Marcio Bento Bartholomei e outros x Ff Tech E Participacoes Ltda
Número do Processo:
1002043-84.2023.5.02.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002043-84.2023.5.02.0201 RECLAMANTE: PAULO RICARDO LIMA BEZERRA RECLAMADO: FF TECH E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f04e310 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que após a apresentação dos cálculos de liquidação pelo reclamante (Id 275a204), a reclamada, intimada (Id d716e79), não se manifestou. Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 23/10/2023 Sentença: 07/03/2025 (Id 159489f) Custas: R$200,00. Trânsito em julgado: 02/04/2025 (Id c3cff8c). BARUERI/SP, 21 de maio de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. O despacho Id 8cfa8ea oportunizou à reclamada contestar os cálculos da parte autora. O prazo conferido para tal exauriu-se em 14/05/2025 sem manifestação. Portanto, depreende-se concordância tácita. Ante a concordância tácita da reclamada com os cálculos do reclamante, conforme acima certificado, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO referidos cálculos. Fixo o total exequendo, em 01/04/2025, no importe de R$1.229,27, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 758,18Juros: R$ 98,74TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 856,92INSS – reclamante: R$ 0,00 TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 856,92Honorários advocatícios:(Rogerio Mazza Troise) R$ 57,39FGTS - depositar na conta vinculada R$ 290,86Custas processuais: R$ 24,10TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 1.229,27 Expeça-se ofício para pagamento dos honorários periciais do perito MARCIO BENTO BARTHOLOMEI, conforme Sentença. Cálculos atualizados até a data de 31/05/2025, no valor de R$1.239,62, conforme planilha Id 930ad8a. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador, nos termos do artigo 18 da Lei 8.036/90, conforme determinado em sentença. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. Não há parcelas passíveis de incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 22 de maio de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FF TECH E PARTICIPACOES LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002043-84.2023.5.02.0201 : PAULO RICARDO LIMA BEZERRA : FF TECH E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5ced3 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. JEAN CARLOS DE MORAIS DESPACHO Vistos... Tendo em vista o disposto no artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o Juízo determinar a intimação das partes para liquidação do julgado, nos seguintes termos: Inicialmente, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, pela Reclamante, de forma fundamentada e acompanhados de memórias, observando os critérios indicados na decisão de mérito. Após, intime-se a Reclamada para manifestar concordância ou apresentar eventuais impugnações aos cálculos, nos 8 (oito) dias úteis subsequentes (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO RICARDO LIMA BEZERRA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002043-84.2023.5.02.0201 : PAULO RICARDO LIMA BEZERRA : FF TECH E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5ced3 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. JEAN CARLOS DE MORAIS DESPACHO Vistos... Tendo em vista o disposto no artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o Juízo determinar a intimação das partes para liquidação do julgado, nos seguintes termos: Inicialmente, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, pela Reclamante, de forma fundamentada e acompanhados de memórias, observando os critérios indicados na decisão de mérito. Após, intime-se a Reclamada para manifestar concordância ou apresentar eventuais impugnações aos cálculos, nos 8 (oito) dias úteis subsequentes (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FF TECH E PARTICIPACOES LTDA