Eronivaldo Marreiros Da Silva e outros x Casa Do Norte Baiao De Dois Ltda - Me e outros

Número do Processo: 1002045-38.2017.5.02.0242

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002045-38.2017.5.02.0242 RECLAMANTE: ERONIVALDO MARREIROS DA SILVA RECLAMADO: CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e04f3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 15 de julho de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO       DESPACHO Id - 20f6b3a Intime-se o patrono da parte reclamada para que se manifeste sobre a petição de acordo, informando se ratifica os seus termos, haja vista que a assinatura dos documentos pelos patronos no PJE deve ser realizada por certificado digital.  Prazo de 5 dias, sob pena de não homologação. COTIA/SP, 15 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME
    - JOSE BARBOZA DA SILVA
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002045-38.2017.5.02.0242 RECLAMANTE: ERONIVALDO MARREIROS DA SILVA RECLAMADO: CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd03b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. LUANA LIZ KNAPP DESPACHO     Vistos A  despeito  da  manifestação  apresentada pelo(a)s I. advogado(a)s da reclamada CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME, a renúncia ao mandato  outorgado pela reclamada,  teve nota  de  ciência/confirmação pelo seu cliente em 04/07/2025 (#id:d32beb9). Desse  modo,  a  renúncia  somente  será válida  e  produzirá  efeitos  nos  autos após os 10 (dez) dias seguintes à ciência. Antes disso, o advogado continuará a representar o mandante, se necessário, para lhe evitar prejuízo    (Artigo 112 , § 1º, do CPC) . Assim, aguarde-se o prazo para início dos efeitos da renúncia apresentada , quando então a Secretaria da Vara deverá providenciar a inativação dos patronos, conforme requerimento #id:61e9304. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME
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