Eronivaldo Marreiros Da Silva e outros x Casa Do Norte Baiao De Dois Ltda - Me e outros
Número do Processo:
1002045-38.2017.5.02.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002045-38.2017.5.02.0242 RECLAMANTE: ERONIVALDO MARREIROS DA SILVA RECLAMADO: CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e04f3a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 15 de julho de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO DESPACHO Id - 20f6b3a Intime-se o patrono da parte reclamada para que se manifeste sobre a petição de acordo, informando se ratifica os seus termos, haja vista que a assinatura dos documentos pelos patronos no PJE deve ser realizada por certificado digital. Prazo de 5 dias, sob pena de não homologação. COTIA/SP, 15 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME
- JOSE BARBOZA DA SILVA
-
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002045-38.2017.5.02.0242 RECLAMANTE: ERONIVALDO MARREIROS DA SILVA RECLAMADO: CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd03b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. LUANA LIZ KNAPP DESPACHO Vistos A despeito da manifestação apresentada pelo(a)s I. advogado(a)s da reclamada CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME, a renúncia ao mandato outorgado pela reclamada, teve nota de ciência/confirmação pelo seu cliente em 04/07/2025 (#id:d32beb9). Desse modo, a renúncia somente será válida e produzirá efeitos nos autos após os 10 (dez) dias seguintes à ciência. Antes disso, o advogado continuará a representar o mandante, se necessário, para lhe evitar prejuízo (Artigo 112 , § 1º, do CPC) . Assim, aguarde-se o prazo para início dos efeitos da renúncia apresentada , quando então a Secretaria da Vara deverá providenciar a inativação dos patronos, conforme requerimento #id:61e9304. Intimem-se. COTIA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DO NORTE BAIAO DE DOIS LTDA - ME