Processo nº 10020462220258260081

Número do Processo: 1002046-22.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1002046-22.2025.8.26.0081; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Adamantina; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002046-22.2025.8.26.0081; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Luiz Enrique Milanezi; Advogada: Lilian da Conceição Sapia (OAB: 247750/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1002046-22.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luiz Enrique Milanezi - VISTOS. Recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida (fls. 174/186), em ambos os efeitos. A parte requerente apresentou suas contrarrazões, independentemente de intimação (fls. 188/193). Assim, subam ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, fazendo-se as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da ação, no SISTEMA SAJ. Intime-se. - ADV: LILIAN DA CONCEIÇÃO SAPIA (OAB 247750/SP)
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1002046-22.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luiz Enrique Milanezi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por LUIS ENRIQUE MILANEZI em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO FESP, para: a) DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" paga à parte autora, a partir da entrada em vigor da EC nº 103/2019, isto é, 12/11/2019, até a extinção da vantagem pela LCE nº 1.374/2022; b) CONDENAR a requerida ao reembolso dos valores que tenham sido retidos/descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária, de forma simples, observada a prescrição quinquenal, acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09 (Tema 810 do STF) e atualização monetária a contar da data em que devida cada parcela pelo IPCA-E (para valores até dezembro/2021), e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021,respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC, o que faço resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.I.C Adamantina, 11 de junho de 2025. - ADV: LILIAN DA CONCEIÇÃO SAPIA (OAB 247750/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou