Tereza Cristina De Aquino x Teleperformance Crm S.A.

Número do Processo: 1002046-34.2024.5.02.0062

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Turma
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 16ª Turma - Cadeira 2 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1002046-34.2024.5.02.0062 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 2 na data 21/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302454700000266096369?instancia=2
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002046-34.2024.5.02.0062 : TEREZA CRISTINA DE AQUINO : TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b2460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, decido: - resolver o pedido de execução das contribuições previdenciárias não recolhidas na forma do art. 485, IV, do CPC; - rejeitar os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 662,35, dispensadas. Ficam as partes, desde já, advertidas que o recurso de embargos de declaração não se presta a obter nova manifestação do juízo com relação às provas produzidas ou aos argumentos utilizados nos autos. Tal reanálise deve ser obtida por meio de recurso ordinário, pois a contradição a que alude o art. 897-A da CLT refere-se à contradição interna da decisão, e não à contradição entre decisão e os argumentos ou as provas dos autos. A oposição do recurso não adequado estará sujeita às consequências previstas no ordenamento jurídico. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEPERFORMANCE CRM S.A.
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002046-34.2024.5.02.0062 : TEREZA CRISTINA DE AQUINO : TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b2460 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, decido: - resolver o pedido de execução das contribuições previdenciárias não recolhidas na forma do art. 485, IV, do CPC; - rejeitar os demais pedidos. Tudo nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo. Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 662,35, dispensadas. Ficam as partes, desde já, advertidas que o recurso de embargos de declaração não se presta a obter nova manifestação do juízo com relação às provas produzidas ou aos argumentos utilizados nos autos. Tal reanálise deve ser obtida por meio de recurso ordinário, pois a contradição a que alude o art. 897-A da CLT refere-se à contradição interna da decisão, e não à contradição entre decisão e os argumentos ou as provas dos autos. A oposição do recurso não adequado estará sujeita às consequências previstas no ordenamento jurídico. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TEREZA CRISTINA DE AQUINO
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