Processo nº 10020469820218260004
Número do Processo:
1002046-98.2021.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002046-98.2021.8.26.0004 - Usucapião - Aquisição - Anibal Santana Pereira - BANCO BRADESCO S/A - - Réus Citados por Edital e outros - Fls. 6676-6677: Traga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de trânsito em julgado da sentença juntada às fls. 6678-6683. Ciência aos interessados da juntada do documento (fls. 6678-6683). Com relação a Alexandre Moreira, para além de esgotadas as tentativas de citação pessoal no presente feito (fls. 6655), a parte autora demonstrou que PBRAS Comércio e Indústria de Termoplásticos integrou o polo passivo na ação n. 1015406-47.2014.8.26.0004, pelo que reputo desnecessárias outras diligências para a tentativa de localização de seu paradeiro. No mais, em relação à inventariante do espólio do titular de domínio, verifico que o endereço à fl. 6664 não está em condomínio edilício ou local com acesso de controle por portaria, mas o AR foi assinado por terceiro. O AR de fl. 6667 retornou com a informação "não procurado", portanto, não foi entregue. Expeça-se mandado de citação nos endereços de fls. 6664 e 6667. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ADEVILSON CESAR BARBOSA PRATES (OAB 416244/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002046-98.2021.8.26.0004 - Usucapião - Aquisição - Anibal Santana Pereira - BANCO BRADESCO S/A - - Réus Citados por Edital e outros - Fls. 6676-6677: Traga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de trânsito em julgado da sentença juntada às fls. 6678-6683. Ciência aos interessados da juntada do documento (fls. 6678-6683). Com relação a Alexandre Moreira, para além de esgotadas as tentativas de citação pessoal no presente feito (fls. 6655), a parte autora demonstrou que PBRAS Comércio e Indústria de Termoplásticos integrou o polo passivo na ação n. 1015406-47.2014.8.26.0004, pelo que reputo desnecessárias outras diligências para a tentativa de localização de seu paradeiro. No mais, em relação à inventariante do espólio do titular de domínio, verifico que o endereço à fl. 6664 não está em condomínio edilício ou local com acesso de controle por portaria, mas o AR foi assinado por terceiro. O AR de fl. 6667 retornou com a informação "não procurado", portanto, não foi entregue. Expeça-se mandado de citação nos endereços de fls. 6664 e 6667. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ADEVILSON CESAR BARBOSA PRATES (OAB 416244/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002046-98.2021.8.26.0004 - Usucapião - Aquisição - Anibal Santana Pereira - BANCO BRADESCO S/A - - Réus Citados por Edital e outros - Fls. 6676-6677: Traga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de trânsito em julgado da sentença juntada às fls. 6678-6683. Ciência aos interessados da juntada do documento (fls. 6678-6683). Com relação a Alexandre Moreira, para além de esgotadas as tentativas de citação pessoal no presente feito (fls. 6655), a parte autora demonstrou que PBRAS Comércio e Indústria de Termoplásticos integrou o polo passivo na ação n. 1015406-47.2014.8.26.0004, pelo que reputo desnecessárias outras diligências para a tentativa de localização de seu paradeiro. No mais, em relação à inventariante do espólio do titular de domínio, verifico que o endereço à fl. 6664 não está em condomínio edilício ou local com acesso de controle por portaria, mas o AR foi assinado por terceiro. O AR de fl. 6667 retornou com a informação "não procurado", portanto, não foi entregue. Expeça-se mandado de citação nos endereços de fls. 6664 e 6667. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ADEVILSON CESAR BARBOSA PRATES (OAB 416244/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002046-98.2021.8.26.0004 - Usucapião - Aquisição - Anibal Santana Pereira - BANCO BRADESCO S/A - - Réus Citados por Edital e outros - Fls. 6676-6677: Traga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de trânsito em julgado da sentença juntada às fls. 6678-6683. Ciência aos interessados da juntada do documento (fls. 6678-6683). Com relação a Alexandre Moreira, para além de esgotadas as tentativas de citação pessoal no presente feito (fls. 6655), a parte autora demonstrou que PBRAS Comércio e Indústria de Termoplásticos integrou o polo passivo na ação n. 1015406-47.2014.8.26.0004, pelo que reputo desnecessárias outras diligências para a tentativa de localização de seu paradeiro. No mais, em relação à inventariante do espólio do titular de domínio, verifico que o endereço à fl. 6664 não está em condomínio edilício ou local com acesso de controle por portaria, mas o AR foi assinado por terceiro. O AR de fl. 6667 retornou com a informação "não procurado", portanto, não foi entregue. Expeça-se mandado de citação nos endereços de fls. 6664 e 6667. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ADEVILSON CESAR BARBOSA PRATES (OAB 416244/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002046-98.2021.8.26.0004 - Usucapião - Aquisição - Anibal Santana Pereira - BANCO BRADESCO S/A - - Réus Citados por Edital e outros - Fls. 6676-6677: Traga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a certidão de trânsito em julgado da sentença juntada às fls. 6678-6683. Ciência aos interessados da juntada do documento (fls. 6678-6683). Com relação a Alexandre Moreira, para além de esgotadas as tentativas de citação pessoal no presente feito (fls. 6655), a parte autora demonstrou que PBRAS Comércio e Indústria de Termoplásticos integrou o polo passivo na ação n. 1015406-47.2014.8.26.0004, pelo que reputo desnecessárias outras diligências para a tentativa de localização de seu paradeiro. No mais, em relação à inventariante do espólio do titular de domínio, verifico que o endereço à fl. 6664 não está em condomínio edilício ou local com acesso de controle por portaria, mas o AR foi assinado por terceiro. O AR de fl. 6667 retornou com a informação "não procurado", portanto, não foi entregue. Expeça-se mandado de citação nos endereços de fls. 6664 e 6667. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ADEVILSON CESAR BARBOSA PRATES (OAB 416244/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1002046-98.2021.8.26.0004 - Usucapião - Aquisição - Anibal Santana Pereira - BANCO BRADESCO S/A - - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Diante do pedido de citação por edital, como desdobramento do princípio da cooperação (art. 6, do CPC), a parte autora deve se manifestar acerca das citações faltantes, nos termos do art. 257, inciso I, do CPC, requerendo e trazendo aos autos: 1) Em relação aos titulares dominiais do imóvel usucapiendo (pessoas que constam como proprietárias na matrícula/transcrição) e compromissários compradores/cessionários apontados pelo CRI à fls. 72/73: indicar as folhas dos autos em que juntadas certidão do distribuidor cível referente a cada um deles, informando se consta processo de inventário/arrolamento; esclarecer se o AR da citação postal enviada foi assinado pelo próprio destinatário ou por terceiro; informar se o endereço da citação está em condomínio edilício ou local com controle de acesso por portaria; indicar as folhas dos autos em que juntado o AR; declarar se foram realizadas pesquisas INFOJUD e PETRUS, indicando as folhas e se houve tentativa de citação em todos os endereços; caso a carta tenha sido recebida por terceiro ou com a indicação "não procurado" ou "ausente", deverá requerer a citação por mandado, no mesmo endereço. 2) Em relação às demais pessoas, confrontantes tabulares (fls. 98-100), confrontantes de fato (vizinhos), interessados: informar os nomes daqueles que já anuíram à ação de usucapião, por declaração com firma reconhecida, indicando as folhas em que juntadas; esclarecer se foram enviadas cartas para todos, em todos os endereços constantes do processo; informar se foi realizada pesquisa INFOJUD, indicando as folhas. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, deve ser requerido o edital, obrigatório nos termos do art. 259, I, do CPC, especialmente quanto aos eventuais interessados, tendo em vista a natureza erga omnes da ação. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ADEVILSON CESAR BARBOSA PRATES (OAB 416244/SP)