Jose Gabriel Rocha x Protege Protecao E Transporte De Valores Ltda
Número do Processo:
1002047-86.2024.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002047-86.2024.5.02.0072 RECLAMANTE: JOSE GABRIEL ROCHA RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 511207d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 22 de julho de 2025. NATHALY DOS SANTOS SILVA Recebo o recurso do(a) reclamante de id af2b20f, por tempestivo (decisão publicada em 10/07/2025). Regular a representação processual (id 9a30858). O(A) autora é beneficiário(a) da justiça gratuita (id 9120760). Intime-se a(s) reclamada(s) para contra-arrazoar o recurso ordinário no prazo legal. Após, ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GABRIEL ROCHA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002047-86.2024.5.02.0072 RECLAMANTE: JOSE GABRIEL ROCHA RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9120760 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, acolho a prescrição para, nos termos do artigo 487, II, do CPC, EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as parcelas anteriores a 18 de dezembro de 2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020, e, no mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação contida na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE GABRIEL ROCHA em face de PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, para condenar a Reclamada, nos termos da fundamentação, a retificar a CTPS do obreiro bem como a pagar à parte Reclamante os títulos a seguir descritos: Diferenças salariais decorrentes do desvio de função e reflexos;Diferenças de horas extraordinárias e reflexos. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte Reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor ora arbitrado à condenação para fins de direito. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GABRIEL ROCHA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002047-86.2024.5.02.0072 RECLAMANTE: JOSE GABRIEL ROCHA RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9120760 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, acolho a prescrição para, nos termos do artigo 487, II, do CPC, EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as parcelas anteriores a 18 de dezembro de 2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020, e, no mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação contida na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE GABRIEL ROCHA em face de PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, para condenar a Reclamada, nos termos da fundamentação, a retificar a CTPS do obreiro bem como a pagar à parte Reclamante os títulos a seguir descritos: Diferenças salariais decorrentes do desvio de função e reflexos;Diferenças de horas extraordinárias e reflexos. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento. Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte Reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor ora arbitrado à condenação para fins de direito. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA