A. S. De A. x E. A. Da S.

Número do Processo: 1002048-47.2024.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002048-47.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.A. - E.A.S. - Vistos. O IMESC informou o não comparecimento da parte requerida. É o relatório. Recolha-se o mandado de intimação da parte requerida, independente de cumprimento. Manifeste-se a parte requerida o motivo do não comparecimento, tendo sido intimado por seu advogado(a) via DJE. Prazo de 5 dias. Após, abra-se vista a parte autora (prazo 5 dias ) e em seguida ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SIMONE DE SOUZA FELIX RODOLPHO (OAB 336578/SP), CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002048-47.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.A. - E.A.S. - Intimação ex officio: Ficam as partes intimadas de que foi agendado o dia 23 de junho de 2025, às 07:30 horas, para realização de coleta para futura perícia de investigação de paternidade, junto ao IMESC (rua Barra Funda, 824 - são Paulo), devendo comparecerem munidas de um dos seguintes documentos - original e legível: RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Carteira Funcional com fotografia; em se tratando de criança ou adolescente, também será aceita a certidão de nascimento Qualquer outro documento apresentado que não seja acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será aceita. Comparecimento simultâneo do (os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos, , bem como do comprovante de vacinação para todos - periciando(a), acompanhante, assistente técnicos, para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame pericial. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. Informamos ainda que a data da perícia não coaduna com a data de análise das amostras podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximadamente de 06(seis) meses, prazo este, sujeito a variações de demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. (Obs.: deverão comparecer alimentados, e não deverão suspender medicação de uso habitual). Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. O Instituto Não dispõe de alojamento e NÃO oferece transportes aos periciandos. Deverão os Patronos, devidamente constituídos, providenciarem o comparecimento das partes na perícia designada. - ADV: CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP), SIMONE DE SOUZA FELIX RODOLPHO (OAB 336578/SP)
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