Processo nº 10020495720258260022
Número do Processo:
1002049-57.2025.8.26.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Amparo - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Amparo - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002049-57.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Lopes - Vistos. Trata-se de ação em que o autor postula tutela de urgência para suspensão de cobrança de parcelas contratuais, bem como pedido de restituição de valores pagos e deferimento dos benefícios da gratuidade processual. Quanto ao pedido de gratuidade processual, indefiro-o considerando que o autor possui prestação de terreno no valor considerável, além de ter contratado advogada particular para sua representação processual, circunstâncias que não ensejam prejuízo ao próprio sustento, não se caracterizando a hipossuficiência necessária para a concessão do benefício. Determino o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.038,32 (um mil e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Amparo - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002049-57.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Lopes - Vistos. Trata-se de ação em que o autor postula tutela de urgência para suspensão de cobrança de parcelas contratuais, bem como pedido de restituição de valores pagos e deferimento dos benefícios da gratuidade processual. Quanto ao pedido de gratuidade processual, indefiro-o considerando que o autor possui prestação de terreno no valor considerável, além de ter contratado advogada particular para sua representação processual, circunstâncias que não ensejam prejuízo ao próprio sustento, não se caracterizando a hipossuficiência necessária para a concessão do benefício. Determino o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.038,32 (um mil e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMANDA LIZA BARBOSA SILVA (OAB 434598/SP), MIRELLA MARSON LENZI (OAB 433055/SP)