Marco Antonio Costa Junior x Unimed Seguros Saude S/A
Número do Processo:
1002050-17.2024.5.02.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002050-17.2024.5.02.0080 REQUERENTE: MARCO ANTONIO COSTA JUNIOR REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffb4ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23/05/2025. DANIEL JUN MARQUES DA SILVA DESPACHO Vistos. Ante o teor da alegação autoral, concedo à reclamada o prazo de 02 dias para comprovação de que, nos autos principais, ainda pende recurso passível de alterar a liquidação das verbas já fixadas nesse cumprimento de sentença. No mesmo prazo, a reclamada deverá se manifestar acerca do pedido de condenação em litigância de má-fé, que, sendo o caso, será aplicada, por ora, no mínimo legal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED SEGUROS SAUDE S/A