Marco Antonio Costa Junior x Unimed Seguros Saude S/A

Número do Processo: 1002050-17.2024.5.02.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002050-17.2024.5.02.0080 REQUERENTE: MARCO ANTONIO COSTA JUNIOR REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffb4ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23/05/2025. DANIEL JUN MARQUES DA SILVA     DESPACHO Vistos. Ante o teor da alegação autoral, concedo à reclamada o prazo de 02 dias para comprovação de que, nos autos principais, ainda pende recurso passível de alterar a liquidação das verbas já fixadas nesse cumprimento de sentença.  No mesmo prazo, a reclamada deverá se manifestar acerca do pedido de condenação em litigância de má-fé, que, sendo o caso, será aplicada, por ora, no mínimo legal.  Intime-se.  SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
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