Banco Do Brasil S/A e outros x Banco Do Brasil S.A.
Número do Processo:
1002050-27.2024.8.26.0394
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 12º Grupo - 24ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Saléte Maceti (OAB 197180/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1002050-27.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fábio Antonio Dias - Reqdo: Banco do Brasil S.a. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: i) Condenar a ré ao pagamento de R$ 88.324,12, a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data dos desembolsos e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; ii) Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente pelos índices constantes à Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça desde a data do arbitramento (Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias o cumprimento voluntário ou instauração de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021). Publique-se, intime-se e cumpra-se.