Madalena Molaro Carafa x Crefisa S/A - Credito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
1002053-15.2023.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002053-15.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Madalena Molaro Carafa - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, § 2º e 513, § 1º, ambos do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual apartado, com numeração própria (No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), e instruído com as seguintes cópias: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias (NSCGJ, art. 1286, §§ 1º, 2º e 3º). Determino ainda, a juntada de cópia de eventual penhora no rosto dos autos da ação principal, sob pena de litigância de má-fé. O credor, no momento do peticionamento eletrônico, também deverá efetuar o cadastramento do devedor e de seu respectivo advogado (o mesmo dos autos principais). No silêncio, aguarde-se por 30 dias a manifestação do exequente. Decorrido, aguarde-se provocação em arquivo (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Int. - ADV: D. A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ISABELA CARAFA SOBREIRA (OAB 487302/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)