Luis Carlos Diniz e outros x Dia Brasil Sociedade Limitada

Número do Processo: 1002053-17.2022.5.02.0605

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002053-17.2022.5.02.0605 RECLAMANTE: SUELLEN SUZANA BRASIL RECLAMADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a54ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA     DESPACHO Autos recebidos pelo E. TRT. Vistos. Mantido o despacho ID 83be52a, transfiram-se os depósitos judiciais para conta judicial vinculada ao processo de recuperação judicial (1041702-60.2024.8.26.0100 - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo). Sem prejuízo, já expedida a certidão para habilitação do crédito, intime-se a exequente, para que, no prazo de 15 dias, informe se procedeu à habilitação do seu crédito na recuperação judicial. No mesmo prazo, poderá indicar medidas executórias que não afetem diretamente o patrimônio da empresa em recuperação (art. 127 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Confirmada a habilitação do crédito, caso a exequente não requeira outras medidas, aguarde-se no sobrestamento notícia sobre o pagamento do crédito trabalhista ou eventual retomada do prosseguimento, desde que os créditos não sejam totalmente satisfeitos, nos termos do artigo 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Não confirmada a habilitação, tampouco indicadas medidas executórias, a execução será suspensa com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
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