Processo nº 10020541720258260075

Número do Processo: 1002054-17.2025.8.26.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PETIçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PETIçãO CíVEL
    Processo 1002054-17.2025.8.26.0075 - Petição Cível - Nulidade / Anulação - G.D.L. - Vistos. Geruza Daniel de Lima, qualificado(a) na inicial, ajuizou ação contra PORTO BANK S.A., qualificado(a) nos autos. Dispensado o relatório. Fundamento e decido. A petição inicial deve ser indeferida, com extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da publicação do Comunicado Conjunto 238/2025, datado de 02/04/2025, que dispõe que novos processos de conhecimento e execução de título extrajudicial de competência do Juizado Especial Cível devem ser distribuídos exclusivamente pelo sistema EPROC para esta Comarca, desde 12/05/2025, conforme cronograma divulgado no portal do EPROC. Desta forma, em razão dos novos processos serem assim distribuídos, bem como, da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema EPROC, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo /Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. Logo, deverá a parte autora proceder a correta distribuição da ação pelo novo sistema. Posto isso, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Deixo de condenar nas verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias úteis), mediante recolhimento de custas, devendo a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Fica, ainda, intimada que deverá contratar advogado para interposição de recurso. Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE 19.12.2023 CADERNO ADMINISTRATIVO), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens "a", "b" e "c" referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamentepelolink https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Ficam as partes cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade, deverá no mesmo ato ser apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência (os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge, e a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção), sob pena de indeferimento do benefício. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso inominado, poderá haver a condenação de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de registro da sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PAULA GRAZIELE DANTAS RODRIGUES (OAB 400544/SP)
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