Cristiano Didomenico e outros x Companhia Do Metropolitano De Sao Paulo e outros
Número do Processo:
1002057-08.2024.5.02.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002057-08.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: MARCAL GONCALVES BARRETO RECLAMADO: TECNOGEO FUNDACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0165e43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 10 de julho de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO id. 2323ae8 Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Após, venham os autos conclusos para julgamento. COTIA/SP, 10 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCAL GONCALVES BARRETO
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002057-08.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: MARCAL GONCALVES BARRETO RECLAMADO: TECNOGEO FUNDACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8f337 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, JULGO: IMPROCEDENTE a presente reclamatória proposta por MARCAL GONCALVES BARRETO em face de COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamatória proposta por MARCAL GONCALVES BARRETO em face de TECNOGEO FUNDACOES LTDA., CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 3, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: horas trabalhadas excedentes à 6ª diária, ante a inobservância da regra prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, com adicional convencional e na sua ausência o legal de 50%, adicional de 100% para o labor em folgas e feriados não compensados, divisor 180, devidos os reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS (que deverá permanecer em conta vinculada para saque quando preenchidos os requisitos legais, face a manutenção do pedido de demissão) adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% do salário mínimo vigente ao tempo do contrato de trabalho do reclamante, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS (cujos valores deverão ser depositados na conta vinculada para saque quando preenchidos os requisitos legais). Sucumbente no objeto da perícia, responderá a reclamada pelos honorários periciais do Sr. Perito CRISTIANO DIDOMENICO, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Em cumprimento ao art. 58, § 4º, da Lei 8.213/91, deverá a reclamada entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para constar o período de insalubridade, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, nos moldes dos artigos 536, § 1º, e 537, ambos do CPC. segunda reclamada a responder subsidiariamente pelas parcelas devidas e deferidas na presente sentença defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; honorários de sucumbência ao patrono do reclamante no importe de 10%, incidindo sobre o valor da condenação a se apurar em regular liquidação de sentença, aplicando-se, por analogia, a OJ 348, SDI-I, TST; Tudo na forma da fundamentação que faz parte integrante da presente decisão, a ser apurado em liquidação por cálculo, consoante fundamentação. Abater-se-ão os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Custas pela reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$40.000,00. Intimem-se. NADA MAIS. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCAL GONCALVES BARRETO
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002057-08.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: MARCAL GONCALVES BARRETO RECLAMADO: TECNOGEO FUNDACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e8f337 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, JULGO: IMPROCEDENTE a presente reclamatória proposta por MARCAL GONCALVES BARRETO em face de COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamatória proposta por MARCAL GONCALVES BARRETO em face de TECNOGEO FUNDACOES LTDA., CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 3, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: horas trabalhadas excedentes à 6ª diária, ante a inobservância da regra prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, com adicional convencional e na sua ausência o legal de 50%, adicional de 100% para o labor em folgas e feriados não compensados, divisor 180, devidos os reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS (que deverá permanecer em conta vinculada para saque quando preenchidos os requisitos legais, face a manutenção do pedido de demissão) adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% do salário mínimo vigente ao tempo do contrato de trabalho do reclamante, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS (cujos valores deverão ser depositados na conta vinculada para saque quando preenchidos os requisitos legais). Sucumbente no objeto da perícia, responderá a reclamada pelos honorários periciais do Sr. Perito CRISTIANO DIDOMENICO, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Em cumprimento ao art. 58, § 4º, da Lei 8.213/91, deverá a reclamada entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para constar o período de insalubridade, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, nos moldes dos artigos 536, § 1º, e 537, ambos do CPC. segunda reclamada a responder subsidiariamente pelas parcelas devidas e deferidas na presente sentença defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; honorários de sucumbência ao patrono do reclamante no importe de 10%, incidindo sobre o valor da condenação a se apurar em regular liquidação de sentença, aplicando-se, por analogia, a OJ 348, SDI-I, TST; Tudo na forma da fundamentação que faz parte integrante da presente decisão, a ser apurado em liquidação por cálculo, consoante fundamentação. Abater-se-ão os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Custas pela reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$40.000,00. Intimem-se. NADA MAIS. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TECNOGEO FUNDACOES LTDA.
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
- CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 3
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002057-08.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: MARCAL GONCALVES BARRETO RECLAMADO: TECNOGEO FUNDACOES LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: MARCAL GONCALVES BARRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. COTIA/SP, 22 de maio de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCAL GONCALVES BARRETO
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002057-08.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: MARCAL GONCALVES BARRETO RECLAMADO: TECNOGEO FUNDACOES LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: TECNOGEO FUNDACOES LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. COTIA/SP, 22 de maio de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TECNOGEO FUNDACOES LTDA.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002057-08.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: MARCAL GONCALVES BARRETO RECLAMADO: TECNOGEO FUNDACOES LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 3 INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. COTIA/SP, 22 de maio de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 3
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002057-08.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: MARCAL GONCALVES BARRETO RECLAMADO: TECNOGEO FUNDACOES LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. COTIA/SP, 22 de maio de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO