Lucas Carneiro Guimaraes Da Silva e outros x Drogaria Sao Paulo S.A.

Número do Processo: 1002057-80.2024.5.02.0703

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002057-80.2024.5.02.0703 RECLAMANTE: LUCAS CARNEIRO GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f93af7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 10002057-80.2024.5.02.0703 03ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul   Vistos etc.   As partes opõem Embargos de Declaração sob a alegação de omissão. Relatados.   DECISÃO   Conheço os embargos, por regulares e tempestivos.   No mérito, não merecem acolhimento.   Com relação aos embargos do autor, não há razão para o deferimento de auxílio-alimentação equiparado aos empregados do RH.   O pagamento equiparado de auxílio-alimentação só se justificaria se o autor exercesse atividade naquele setor, o que não é o caso.   Quanto aos embargos da reclamada, as CCTs dispõem acerca da concessão do auxílio-alimentação e a reclamada não comprovou o efetivo pagamento, embora os holerites indiquem descontos a esse título.   Assim, o autor faz jus aos valores previstos nas CCTs juntadas aos autos, relativos ao auxílio-alimentação, conforme termos, valores e vigência das CCTs juntadas aos autos e conforme espelhos de ponto juntados quanto aos dias trabalhados.   Os espelhos de ponto indicam que o autor foi obrigado a trabalhar sábados, domingos e feriados.   Logo, não se verifica qualquer contradição, omissão ou obscuridade nos pontos levantados pelas partes, de modo que nada há de ser modificado na sentença. O inconformismo com o resultado da sentença ou parte dela deve ser objeto de recurso próprio.   Ante todo o exposto, conheço os embargos declaratórios das partes para, no mérito, rejeitá-los, mantendo, na íntegra, a sentença embargada.  Intimem-se. Nada mais.     Otávio Augusto Machado de Oliveira Juiz do Trabalho OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DROGARIA SAO PAULO S.A.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002057-80.2024.5.02.0703 RECLAMANTE: LUCAS CARNEIRO GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6667cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo.  São Paulo, 21 de maio de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável   DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da resposta às impugnações e aos quesitos complementares apresentada pelo(a) Perito(a), atentando-se para o fato de que, por se tratar de auxiliar de confiança do Juízo e já ter prestado esclarecimentos, eventual irresignação ao resultado dos trabalhos do(a) expert deverá ser apontada em audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCAS CARNEIRO GUIMARAES DA SILVA
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002057-80.2024.5.02.0703 RECLAMANTE: LUCAS CARNEIRO GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6667cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo.  São Paulo, 21 de maio de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável   DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da resposta às impugnações e aos quesitos complementares apresentada pelo(a) Perito(a), atentando-se para o fato de que, por se tratar de auxiliar de confiança do Juízo e já ter prestado esclarecimentos, eventual irresignação ao resultado dos trabalhos do(a) expert deverá ser apontada em audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DROGARIA SAO PAULO S.A.
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