Processo nº 10020578520258260587

Número do Processo: 1002057-85.2025.8.26.0587

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1002057-85.2025.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Se cadastrado com a tarja desegredo de justiça, providencie a sua exclusão, visto que não estão presentes nos autos nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil para tramitar nesta condição. A mora no adimplemento do contrato está devidamente demonstrada com a expedição da carta de notificação, nos termos do art. 2o, § 2o, do Dec. Lei no 911/69 e Lei nº 13.043/14. Defiro liminarmente a medida, e determino que proceda o Sr. Oficial de Justiça a busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na inicial, juntamente com os documentos de porte obrigatório e transferência (§14 do art. 3º, da Lei nº 13.043/14) depositando-o(s) com a parte autora ou pessoa por ele indicada, ficando este impedido de vender o veículo até que se ultrapasse o prazo para purgar a mora. Em caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Após, intime-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor das parcelas vencidas + o remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese em que o bem lhe será restituído. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). No mesmo ato, cite-se o requerido para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Fica, desde já, deferido o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, servindo esta decisão como ofício ao Comando da Polícia Militar, a fim de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem judicial. Determino o bloqueio para fins de transferência e circulação do veículo supramencionado pelo sistema RENAJUD, devendo neste caso necessariamente comprovar previamente o recolhimento das custas devidas (Custos do serviço de impressão dos Sistemas: RENAJUD - 1 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Efetivada a apreensão, recolha também as custas para o desbloqueio que deverá ser providenciado pela serventia. Anoto que deverá a parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça para evitar inúteis expedições de mandados que retornam por inúmeras vezes negativos pela falta de contato da parte autora, pois não é incumbência do Oficial de Justiça procurá-la, e sim o contrário. Para a hipótese de devolução do mandado por falta do fornecimento dos meios necessários, deverá o cartório intimar o autor, pessoalmente, para que dê andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Caso a apreensão ou a citação não se concretize, a fim de dar celeridade ao processo, fica determinada a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida e seus sócios, se o caso. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente para recolhimento de todas as custas devidas, no prazo de 05 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no Art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para manifestação em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de pena de extinção e arquivamento, nos termos do Art. 485, III , do CPC. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1002057-85.2025.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Verifico que a guia de arrecadação encontra-se pendente de validação. Aguarde-se a liberação e venham conclusos. Desconsidere-se a certidão de fls. 65. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
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