Denize Da Conceicao Freire e outros x Hospital E Pronto Socorro Itaquera Ltda
Número do Processo:
1002059-59.2024.5.02.0603
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002059-59.2024.5.02.0603 : DENIZE DA CONCEICAO FREIRE : HOSPITAL E PRONTO SOCORRO ITAQUERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76506b2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 11 de abril de 2025. DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a reclamante para que tome conhecimento dos documentos acostados aos autos pela ré (Id c2fe427). Considerando que a devedora possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada HOSPITAL E PRONTO SOCORRO ITAQUERA LTDA CITADA PARA PAGAMENTO dos honorários periciais (R$3.500,00 - atualizável a partir de 16/12/2024), em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo in albis, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face dos executados. SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E PRONTO SOCORRO ITAQUERA LTDA
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002059-59.2024.5.02.0603 : DENIZE DA CONCEICAO FREIRE : HOSPITAL E PRONTO SOCORRO ITAQUERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76506b2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 11 de abril de 2025. DEIVERSON ALVES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a reclamante para que tome conhecimento dos documentos acostados aos autos pela ré (Id c2fe427). Considerando que a devedora possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada HOSPITAL E PRONTO SOCORRO ITAQUERA LTDA CITADA PARA PAGAMENTO dos honorários periciais (R$3.500,00 - atualizável a partir de 16/12/2024), em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo in albis, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial, por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira, em face dos executados. SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIZE DA CONCEICAO FREIRE