Banco Bradesco S/A x Jorge Luiz De Souza e outros

Número do Processo: 1002059-76.2015.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002059-76.2015.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Jorge Luiz de Souza Portarias Me - - Jorge Luiz de Souza - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, modalidade teimosinha, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jorge Luiz de Souza; Jorge Luiz de Souza Portarias Me; Valor atualizado: R$197.930,32 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), RAPHAEL DAL FARRA MIGUEL JORGE (OAB 303250/SP), PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 473565/SP), RAPHAEL DAL FARRA MIGUEL JORGE (OAB 303250/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002059-76.2015.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Jorge Luiz de Souza Portarias Me - - Jorge Luiz de Souza - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, modalidade teimosinha, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jorge Luiz de Souza; Jorge Luiz de Souza Portarias Me; Valor atualizado: R$197.930,32 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), RAPHAEL DAL FARRA MIGUEL JORGE (OAB 303250/SP), PATRICIA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 473565/SP), RAPHAEL DAL FARRA MIGUEL JORGE (OAB 303250/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou