Bassam Ferdinian e outros x Condominio Edificio Maison Champenoise
Número do Processo:
1002063-66.2024.5.02.0710
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma - Cadeira 2
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002063-66.2024.5.02.0710 RECLAMANTE: RODRIGO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON CHAMPENOISE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927eb86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES. São Paulo, data abaixo. CONRADO AUGUSTO PIRES Diretor de Secretaria Vistos, etc... Nos termos do art. 5º, II, da Recomendação GCGJT nº 04/2018, a fim de promover a liquidação prévia da sentença, nomeio como perito judicial o Sr. FERNANDO CLARO IGLESIAS, consignando o prazo de 10 dias para apresentação de laudo. Atentem-se as partes aos termos do referido dispositivo, notadamente acerca do momento da publicidade da sentença e do respectivo laudo, consoante inciso IV, in verbis: “IV. Acolhendo o laudo, o Juiz elaborará despacho dando publicidade da sentença e do laudo, que a integrará, para todos os efeitos.” Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO SANTOS DA SILVA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002063-66.2024.5.02.0710 RECLAMANTE: RODRIGO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON CHAMPENOISE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927eb86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES. São Paulo, data abaixo. CONRADO AUGUSTO PIRES Diretor de Secretaria Vistos, etc... Nos termos do art. 5º, II, da Recomendação GCGJT nº 04/2018, a fim de promover a liquidação prévia da sentença, nomeio como perito judicial o Sr. FERNANDO CLARO IGLESIAS, consignando o prazo de 10 dias para apresentação de laudo. Atentem-se as partes aos termos do referido dispositivo, notadamente acerca do momento da publicidade da sentença e do respectivo laudo, consoante inciso IV, in verbis: “IV. Acolhendo o laudo, o Juiz elaborará despacho dando publicidade da sentença e do laudo, que a integrará, para todos os efeitos.” Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO MAISON CHAMPENOISE