Luciana Castro Martim x Claro S/A
Número do Processo:
1002064-64.2025.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002064-64.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Castro Martim - CLARO S/A - Por motivo de inconsistência junto ao sistema, uma vez que não publicado o nome do nobre advogado da parte requerida CLARO S/A, Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB 354990/SP, transcrevo no presente ato o inteiro teor da r. deliberação de fls. 106/107, para fins de publicação conforme segue: "Vistos. 1. Defiro os beneficios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Defiro a tutela provisória de urgência. No caso em tela, a negativação do nome da autora junto aos órgãos de restrição de crédito, enquanto pende discussão judicial a respeito de dívida, categoricamente negada, certamente lhe trará graves consequências, expondo-os a risco de dano de difícil reparação. Ademais, não se pode exigir a produção de prova negativa quanto à inexistência da relação jurídica,ressaltando-se ainda que há indicativos suficientes já nesta fase processual para concluir que a relação jurídica entre as partes reger-se-á pelo Código de Defesa do Consumidor. Determino, pois, a exclusão do nome do(a) autor(a) dos registros do órgão de restrição de crédito, em relação do débito discutido nos autos, bem como para que a ré abstenha-se de cobrar extrajudicialmente a dívida até o julgamento definitivo da lide. Oficie-se ao SCPC, SERASA e assemelhadospara que excluam o nome da parte autora Luciana Castro Martim , inscrita no CPF nº 30904604837 de seus cadastros em relação à dívida oriunda dos contratos 147480201-1474802010. Por ora, deixo de fixar multa cominatória ante a força obrigatória inerente à decisão judicial. 4. Fls. 37/38: tendo em vista a juntada de procuração pela parte requerida, dou esta como citada. Intime-se a parte ré pela imprensa para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Fica facultado ao réu que não possua condições financeiras de constituir Advogado, o contato com a Defensoria Público do Estado de São Paulo com agendamento prévio através do telefone 0800 773 4340. 6. Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 7. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Intime-se.". Nada Mais. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)