Gilmar Ferreira Muniz x Everton E Borin Roupas E Modas Ltda - Me
Número do Processo:
1002066-88.2024.5.02.0720
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002066-88.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: GILMAR FERREIRA MUNIZ RECLAMADO: EVERTON E BORIN ROUPAS E MODAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679900f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício na 20ª Vara do Trabalho da ZONA SUL de São Paulo/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista os cálculos apresentados pelo reclamante sob o Id nº b722ee5 (em 17/04/2025) e a concordância parcial da reclamada, sob o Id nº 60f0a2b (em 24/04/2025). São Paulo, 02 de Julho de 2025. José Donizete dos Santos Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... I- Ante a manifestação da executada de Id nº 60f0a2b (em 24/04/2025) juntando documentos de pagamento e recolhimento das verbas rescisórias (Id nº b348ebe - R$ 4.927,08) e de FGTS na conta vinculada do autor (Id nº 0a6113c - R$ 2.873,35) e observando a determinação contida na r. Sentença de mérito c06f590 (em 21/03/2025) para: "Com a finalidade de evitar o enriquecimento sem causa do reclamante, está autorizada a DEDUÇÃO das quantias já pagas sob idêntica rubrica, DESDE QUE COMPROVADO NOS AUTOS MEDIANTE DOCUMENTOS, observado o critério global." II- Desta feita, deverá o autor proceder as deduções dos valores já pagos e recolhidos dos cálculos apresentados sob o Id nº b722ee5 (em 17/04/2025). III- Eventual discordância quanto as deduções determinadas, deverá o autor justificar nos autos com documentação hábil que tais valores não foram recebidos ou recolhidos em sua conta-corrente e conta vinculada (FGTS). IV- Quanto ao documento de Id nº a06e1cf (em 24/04/2025) do INSS, trata-se apenas de contribuição social apurada, sem qualquer comprovação de forma inequívoca de seu recolhimento junto ao órgão arrecadador, com documentação hábil. Portanto, não será objeto de dedução. V- Intime-se o reclamante, para no prazo de 08 dias, reapresentar seus cálculos de liquidação, observando as determinações acima. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTON E BORIN ROUPAS E MODAS LTDA - ME
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002066-88.2024.5.02.0720 : GILMAR FERREIRA MUNIZ : EVERTON E BORIN ROUPAS E MODAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef033a8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada, EVERTON E BORIN ROUPAS E MODAS LTDA, em 24/04/2025, sob Id 60f0a2b (pág. 199/203), na qual apresenta concordância ao cálculo apresentado pelo Autor. São Paulo, 25 de abril de 2025. Simone Maria de Campos Palermo Analista Judiciário DECISÃO Vistos... 1- Ante os termos da petição protocolada pela reclamada, em 24/04/2025, sob Id 60f0a2b (pág. 199/203), voltem os autos conclusos para análise, e, se, em, termos para homologação, consignando-se, que, assim como ocorre com todos os demais expedientes, será observada a ordem cronológica de chegada dos autos na respectiva tarefa. 2 – Dê-se ciência às partes. 3 - No mais, aguarde-se a análise pelo Juízo dos cálculos apresentados. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR FERREIRA MUNIZ
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002066-88.2024.5.02.0720 : GILMAR FERREIRA MUNIZ : EVERTON E BORIN ROUPAS E MODAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef033a8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada, EVERTON E BORIN ROUPAS E MODAS LTDA, em 24/04/2025, sob Id 60f0a2b (pág. 199/203), na qual apresenta concordância ao cálculo apresentado pelo Autor. São Paulo, 25 de abril de 2025. Simone Maria de Campos Palermo Analista Judiciário DECISÃO Vistos... 1- Ante os termos da petição protocolada pela reclamada, em 24/04/2025, sob Id 60f0a2b (pág. 199/203), voltem os autos conclusos para análise, e, se, em, termos para homologação, consignando-se, que, assim como ocorre com todos os demais expedientes, será observada a ordem cronológica de chegada dos autos na respectiva tarefa. 2 – Dê-se ciência às partes. 3 - No mais, aguarde-se a análise pelo Juízo dos cálculos apresentados. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERTON E BORIN ROUPAS E MODAS LTDA - ME
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002066-88.2024.5.02.0720 : GILMAR FERREIRA MUNIZ : EVERTON E BORIN ROUPAS E MODAS LTDA - ME Destinatário: GILMAR FERREIRA MUNIZ INTIMAÇÃO - Processo PJe Por determinação do M.M Juiz do Trabalho, Dr. Fernando Maidana Miguel, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência acerca da petição protocolada pela reclamada, EVERTON E BORIN ROUPAS E MODAS LTDA, em 14/04/2025 (Id 6939047 - pág. 184/185), na qual informa ter cumprido a obrigação de fazer, relativamente à emissão da guias RSD/CD, anexando documentos sob Id's b6a52d3 e 7393bad (pág. 186/188). SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. SIMONE MARIA DE CAMPOS PALERMO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR FERREIRA MUNIZ