Ministério Público Do Trabalho e outros x Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Número do Processo:
1002067-95.2024.5.02.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002067-95.2024.5.02.0066 : REGIO DE SOUSA OLIVEIRA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0248b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por REGIO DE SOUSA OLIVEIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., REJEITO a preliminar de mérito arguida pela reclamada, ACOLHO a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões anteriores a 05/12/2019 (acrescidos 141 dias da suspensão prevista no artigo 3º da Lei nº 14.010/2020) e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.534,17, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 76.708,62 (artigo 789, II, da CLT), das quais fica isenta, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (artigo 790-A, caput, da CLT). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002067-95.2024.5.02.0066 : REGIO DE SOUSA OLIVEIRA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0248b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por REGIO DE SOUSA OLIVEIRA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., REJEITO a preliminar de mérito arguida pela reclamada, ACOLHO a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões anteriores a 05/12/2019 (acrescidos 141 dias da suspensão prevista no artigo 3º da Lei nº 14.010/2020) e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.534,17, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 76.708,62 (artigo 789, II, da CLT), das quais fica isenta, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (artigo 790-A, caput, da CLT). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REGIO DE SOUSA OLIVEIRA