F. A. M. e outros x A. P. A. M.
Número do Processo:
1002069-52.2023.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Carolina Scatena do Valle (OAB 175423/SP), Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB 32440/SP), Alessandra Arantes Nuzzo Alves (OAB 263752/SP), Luciana Terra Villar (OAB 326515/SP) Processo 1002069-52.2023.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. E. A. M. , F. A. M. - Reqdo: A. P. A. M. - 1. Acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pelo réu em face da decisão de fls. 2367/2368, e o faço para corrigir os apontados erros materiais e consignar que: i) a referência ao filho a quem os alimentos são atualmente devidos pelo réu constante do último parágrafo do item 2 da decisão embargada é J., não F.; ii) o valor que se acresce à pensão devida pelo réu a J. é equivalente a 2,05 salários mínimos, e não 2,95 salários mínimos, como equivocadamente constou do último parágrafo do item 2 da decisão embargada. Os valores das mensalidades das escolas de J. (Colégio Avanço) e de F. (Colégio E. Péry & Tia Min) são da ordem R$ 6.000,00 e R$ 2.892,32, respectivamente. A diferença entre esses valores perfaz R$ 3.107,68. A equivalência da diferença ao salário mínimo atual (R$ 1.518,00) é, portanto, de 2,05. 2. Fls. 2420/2425: Indefiro o chamamento dos avós paternos dos autores ao processo. A intervenção de terceiros é inadmissível nesta etapa do processo. 3. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 2417. Ciência ao Ministério Público. Int.