Adelelmo Armando Marinangelo Ramaglia e outros x Joao Paulo Kulesza

Número do Processo: 1002072-77.2024.5.02.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 47ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 47ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002072-77.2024.5.02.0047 RECLAMANTE: MARLENE SOUSA LIMA RECLAMADO: JOAO PAULO KULESZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a657835 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025 MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI   DESPACHO   Em virtude de remanejamento de pauta, redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 06/10/2025 às 15h00, devendo as partes comparecer para interrogatório sob pena de confissão. A audiência será realizada de forma presencial. As partes deverão arrolar testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, cabendo ao patrono da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e 15 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST). No silêncio, serão ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do parágrafo 2º do art. 455 do CPC/15 . As partes poderão formalizar acordos via petição, caso em que qualquer uma delas deverá protocolar a minuta e na sequência a outra deverá protocolar a concordância expressa com os termos daquela. Após, os autos deverão tornar conclusos para imediata análise do acordo. Caso as partes não tenham outras provas a produzir, bastando aquelas documentais já apresentadas, deverão apresentar petição requerendo o encerramento da instrução, e caso o desinteresse seja comum a todas as partes  será encerrada a instrução processual, designado julgamento, e notificadas as partes para apresentar razões finais no prazo preclusivo de dois dias, nos termos do art. 4º da Portaria n. 06/2020.   Intimem-se.     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO PAULO KULESZA
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 47ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002072-77.2024.5.02.0047 RECLAMANTE: MARLENE SOUSA LIMA RECLAMADO: JOAO PAULO KULESZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a657835 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025 MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI   DESPACHO   Em virtude de remanejamento de pauta, redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 06/10/2025 às 15h00, devendo as partes comparecer para interrogatório sob pena de confissão. A audiência será realizada de forma presencial. As partes deverão arrolar testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, cabendo ao patrono da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 e 15 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT e art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST). No silêncio, serão ouvidas somente aquelas que comparecerem espontaneamente, na forma do parágrafo 2º do art. 455 do CPC/15 . As partes poderão formalizar acordos via petição, caso em que qualquer uma delas deverá protocolar a minuta e na sequência a outra deverá protocolar a concordância expressa com os termos daquela. Após, os autos deverão tornar conclusos para imediata análise do acordo. Caso as partes não tenham outras provas a produzir, bastando aquelas documentais já apresentadas, deverão apresentar petição requerendo o encerramento da instrução, e caso o desinteresse seja comum a todas as partes  será encerrada a instrução processual, designado julgamento, e notificadas as partes para apresentar razões finais no prazo preclusivo de dois dias, nos termos do art. 4º da Portaria n. 06/2020.   Intimem-se.     SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARLENE SOUSA LIMA