Marcelo Caciano Robles e outros x Soc Beneficiente De Senhoras Hospital Sirio Libanes

Número do Processo: 1002074-22.2024.5.02.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002074-22.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: SORAIA SANTOS DE LIMA COELHO RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d23a4bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Conclusão   ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SORAIA SANTOS DE LIMA COELHO em face de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, para condenar a reclamada a pagar à reclamante: Adicional de insalubridade de 20% do valor do salário-mínimo, deduzindo-se os valores pagos sob o mesmo título;Reflexos do adicional de insalubridade no pagamento das gratificações natalinas, das férias acrescidas de 1/3 e do FGTS. Além disso, a proceder à anotação da extinção do contrato de trabalho na carteira profissional da reclamante, fazendo constar o dia 4 de novembro de 2024, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$76,46, limitada ao valor de R$2.294,00. Na omissão e sem prejuízo da multa, autorizo a anotação pela Secretaria da Vara. Extingo sem resolução do mérito o pedido de retificação de informações previdenciárias. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros moratórios, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação, fixado em R$15.000,00. A reclamada deve arcar com os honorários do(a) advogado(a) da reclamante. Os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da fundamentação. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se requisição da remuneração da perita médica ao Presidente do Tribunal (Ato GP/CR nº 02/2021 do TRT2, artigo 4). A reclamada também deve arcar com os honorários em favor do perito técnico judicial, no importe de R$2.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002074-22.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: SORAIA SANTOS DE LIMA COELHO RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a249a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA DE OLIVEIRA CAMPOS   Vistos O perito apresentou esclarecimentos ao laudo pericial (Id 0a5770c). Decido. Declaro encerrada a instrução processual. Dê-se ciência às partes, intimando-as para no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias apresentarem razões finais. Designo JULGAMENTO para o dia 30/06/25, às 17h40. As partes serão intimadas via D.O.E   SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SORAIA SANTOS DE LIMA COELHO
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002074-22.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: SORAIA SANTOS DE LIMA COELHO RECLAMADO: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a249a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCIANA DE OLIVEIRA CAMPOS   Vistos O perito apresentou esclarecimentos ao laudo pericial (Id 0a5770c). Decido. Declaro encerrada a instrução processual. Dê-se ciência às partes, intimando-as para no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias apresentarem razões finais. Designo JULGAMENTO para o dia 30/06/25, às 17h40. As partes serão intimadas via D.O.E   SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
  5. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002074-22.2024.5.02.0023 : SORAIA SANTOS DE LIMA COELHO : SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES Destinatário: SORAIA SANTOS DE LIMA COELHO   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 5 dias.   SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. BRUNO DA SILVA VIEIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SORAIA SANTOS DE LIMA COELHO
  6. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002074-22.2024.5.02.0023 : SORAIA SANTOS DE LIMA COELHO : SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES Destinatário: SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, em 5 dias.   SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. BRUNO DA SILVA VIEIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
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