Processo nº 10020745220258260319
Número do Processo:
1002074-52.2025.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1002074-52.2025.8.26.0319 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - B.M.P.S. - Vistos. Fls. 01 e segs. Defiro ao(s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Convênio DPE/OAB. Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015). Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Quanto a guarda da filha Nicolly que se encontra sob a guarda da autora, acolho a cota do Ministério Público para que, por ora, permaneça com a genitora/requerente, por tratar-se de situação de fato já existente. Arbitro os alimentos provisórios em favor da filha Nicolly no valor de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, desde logo, observado o valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, mesmo na hipótese de desemprego. Ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MARCELO MERETE GOES (OAB 481353/SP)