Paulo Roberto De Sousa Soares x Tf Engenharia Ltda e outros

Número do Processo: 1002077-43.2024.5.02.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002077-43.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE SOUSA SOARES RECLAMADO: TF ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ecc82e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: I) reconhecer a natureza salarial do “prêmio produtividade”, no valor mensal de R$ 4.062,24, durante todo o contrato de trabalho, com a devida integração deste à sua remuneração e a rescisão indireta do contrato de trabalho em 22/11/2024; e II) condenar a 1ª ré e, subsidiariamente, a 2ª ré a pagarem ao autor, com juros e correção monetária, o que se fizer apurado em liquidação, respeitada a fundamentação, a título de: a) diferenças de reflexos em: 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + indenização de 40%; b) horas extras, assim consideradas as excedentes à 44a semanal com adicional normativo de 60% e reflexos em DSRs, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + indenização de 40%; c) 30 minutos, por dia efetivamente trabalhado, em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada, com adicional de 50%; d) verbas rescisórias, quais sejam: 21 dias de saldo de salário; aviso prévio indenizado e proporcional de 33 dias; em razão da projeção do aviso prévio, 13º salário de 2025; 7/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3; FGTS + multa de 40%.  A ré deverá entregar a guia CD/SD, em 10 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa fixa em favor do autor de R$ 5.000,00, e em caso de descumprimento dessa obrigação, deverá arcar com a multa ora fixada, além de indenização equivalente às parcelas de seguro-desemprego a que faz jus a reclamante. No silêncio, expeça-se alvará, sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, do CPC). Deverá, ainda, proceder a entrega do TRCT (código 01), no prazo de 05 dias, após intimação para tanto, sob pena multa fixa de R$ 500,00, a favor do reclamante. No silêncio, expeça-se alvará, sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, do CPC). Por fim, a ré deverá proceder a anotação da data de baixa na CTPS da autora, para fazer constar o dia 25/12/2024, já observada a projeção do aviso prévio indenizado e proporcional; e retificar a remuneração para constar o valor de R$ 4.062,00 como salário produção. Tudo em 5 dias, após intimação para tanto, sob pena de multa fixa no valor de R$ 500,00, a favor do reclamante. No silêncio, cumpra-se o art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo do multa. Expeça-se ofício à DRT. Custas pela reclamada sobre o valor da condenação de R$ 65.000,00, no importe de R$ 1.300,00. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) à razão de 15% sobre o valor da liquidação. Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da ré, em 10 dias, nos termos da Súmula n. 368 do TST e do artigo 12-A da Lei n. 7713/88.  Publicada em audiência. Data Supra. Cumpra-se. Intimem-se as partes.                                                FÁBIO AUGUSTO BRANDA JUIZ DO TRABALHO  FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TF ENGENHARIA LTDA
    - TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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