Camilla Tayna De Souza Lima x Milton Saijo - Me
Número do Processo:
1002077-94.2024.5.02.0372
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002077-94.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: CAMILLA TAYNA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: MILTON SAIJO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd1671 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, informando a seguinte tramitação: sentença (id 45c0359);acórdão (id cd7e882). Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Cálculos apresentados pela reclamada (id efaa048). Concordância do reclamante (id d12c638). D E C I D O Os cálculos apresentados pela reclamada (id efaa048) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT. Posto isso, homologo-os para fixar o crédito bruto do autor em R$ 6.774,02, na data de 05.07.2025, atualizável pela taxa SELIC até a data do efetivo pagamento, tudo na conformidade do título judicial transitado em julgado. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, fixados na sentença em 5% do valor da condenação. Contribuições previdenciárias no importe de R$ 521,36 (05.07.2025), sendo que R$ 114,05 refere-se à cota parte do empregado, a ser deduzido do seu crédito, e R$ 407,31 refere-se à cota parte do empregador. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST. Custas processuais fixadas na sentença, no importe de R$ 143,63 (05.07.2025), a cargo da reclamada. Considerando que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento de R$ 7.663,66 no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 "caput" do CPC, sob pena de execução. Realizado o pagamento, libere-se: R$ 6.659,97 ao reclamante, R$ 338,70 ao patrono do reclamante, R$ 521,36 de contribuições previdenciárias e R$ 143,63 de custas processuais. Cumprido, estará extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC, dando-se baixa e arquivando-se o processo. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MILTON SAIJO - ME
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002077-94.2024.5.02.0372 RECLAMANTE: CAMILLA TAYNA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: MILTON SAIJO - ME Intime-se o reclamante para que no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela reclamada, nos termos do art. 879, parágrafo segundo da CLT, sendo que em caso de discordância deverá apresentar o cálculo que entenda correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO REZENDE DE MORAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILLA TAYNA DE SOUZA LIMA