Cobasi Comercio De Prod Basicos E Industrializados Ltda e outros x Cobasi Comercio De Produtos Basicos E Industrializados S.A.
Número do Processo:
1002078-10.2024.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma - Cadeira 4
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002078-10.2024.5.02.0007 : MARIELLA CARRERI BARBOSA DOS SANTOS : COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e69f47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, decido: a) conceder os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. b) rejeitar as preliminares; c) no mérito propriamente dito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por MARIELLA CARRERI BARBOSA DOS SANTOS contra COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. para condenar a reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos seguintes títulos: 1) horas laboradas acima da 08ª diária e da 44ª hora semanal, de modo não cumulativo e no que for mais benéfico à reclamante, com adicional de 50% e de 100% para os DSR trabalhados e para os feriados laborados e, dada a habitualidade, defiro reflexos em aviso prévio, DSR (Súmula 172 do TST), férias + 1/3, gratificações natalinas e depósitos de FGTS + 40%; 2) honorários advocatícios em favor do Advogado da parte reclamante no percentual de 9%, calculados sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob idêntico título. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Quantum Debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença, com observância dos critérios referentes a juros, correção monetária, contribuição previdenciária e imposto de renda. Custas processuais pela reclamada, no montante de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação para fins de direito. Observe-se o teor da Portaria PGF n.º 47/2023. Intimem-se as partes. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELLA CARRERI BARBOSA DOS SANTOS