Maria Aparecida Beserra Lemos x Nibs Participacoes S.A.

Número do Processo: 1002078-44.2024.5.02.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002078-44.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA BESERRA LEMOS RECLAMADO: NIBS PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c8cf3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a)     Despacho Vistos. Nos termos do artigo 879, §1-B, da CLT, intime(m)-se a(s) RECLAMADA(s) para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo zelar para atender aos seguintes parâmetros: 1) cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, com elaboração, preferencialmente, pelo Pje Calc, incluindo devida disponibilização do arquivo “.pjc”. 2) Os cálculos deverão observar a correção estabelecida na ADC nº 58, STF, com respectiva modulação, caso incidente. 3) Apresentação dos valores fiscais (nos termos da IN 2.053 de 6 de dezembro de 2021 da RFB e OJ 400 do TST) e previdenciários (quotas empregado e empregador); 4) Havendo mais de uma reclamada no polo passivo e condenada subsidiariamente pelos créditos, deverão ser discriminados os valores devidos em planilhas separadas, observando os mesmos critérios dos itens anteriores; 5) Sendo fazenda pública a responsável principal pela dívida, a correção monetária observará o IPCA-E e os juros, a OJ nº 7 do Pleno do TST, conforme julgados do STF: ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e RE 870.947-RG (tema 810); 6) No mesmo prazo a(s) RECLAMADA(s) deverá comprovar o pagamento do importe reconhecidamente devido, sob pena de penhora do montante incontroverso. A guia de pagamento deve ser gerada pelo link “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”; 7) Advirto, outrossim, à RECLAMADA, para que observe atentamente os termos do comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NIBS PARTICIPACOES S.A.
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002078-44.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA BESERRA LEMOS RECLAMADO: NIBS PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7cfc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a)     Despacho Vistos. Ante o retorno dos autos da instância superior, requeira a parte autora o que entender de direito, na forma do art. 878 da CLT, que veda a execução de ofício, no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT). Em caso de necessidade de liquidação, a parte autora NÃO DEVERÁ apresentar os cálculos, sendo suficiente pretender o início da fase processual, ante a impossibilidade de o juízo fazê-lo de ofício (art. 878 CLT). Oportunamente será proferido despacho com os parâmetros a serem observados. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NIBS PARTICIPACOES S.A.
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002078-44.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA BESERRA LEMOS RECLAMADO: NIBS PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7cfc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CAMILA UTZUMI Servidor(a)     Despacho Vistos. Ante o retorno dos autos da instância superior, requeira a parte autora o que entender de direito, na forma do art. 878 da CLT, que veda a execução de ofício, no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT). Em caso de necessidade de liquidação, a parte autora NÃO DEVERÁ apresentar os cálculos, sendo suficiente pretender o início da fase processual, ante a impossibilidade de o juízo fazê-lo de ofício (art. 878 CLT). Oportunamente será proferido despacho com os parâmetros a serem observados. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA APARECIDA BESERRA LEMOS
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