Andréa Barreto E Silva x Iraci Aparecida Moreira Trinca e outros

Número do Processo: 1002078-79.2021.8.26.0400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãO
    Processo 1002078-79.2021.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andréa Barreto e Silva - Thalita Agda Moreira Ralla de Oliveira - - Thais Marina Castelhano Ralla - - Meire Eliza Moreira Jucio - - Maria Irotilde Moreira Ralla - - Lucélia de Fátima Moreira Minari - - Julio Henrique Minari - - Iraci Aparecida Moreira Trinca - - Jayme Trinca - - Thalles Vinicius Pessolato de Oliveira - Carlos Eduardo Savian e outros - Vistos. 1. Fls. 649/650: tendo em vista que a citação é ato formal, ausente regulamentação sobre a citação por "Whatsapp", entendo que não comporta deferimento o pedido de citação por "Whatsapp". Tem-se que, efetivamente, a citação por meio eletrônico, com a alteração na legislação processual, pela Lei nº 14.195, de 2021, tornou-se o modo preferencial: "Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)" Não obstante, a pretendida citação, via aplicativo de mensagens whatsapp, não se confunde com a citação por meio eletrônico, a qual exige indicação prévia do endereço eletrônico, por parte do citando, no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Assim, inevitável o indeferimento do pedido de citação via whats app. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pretensão de citação eletrônica da executada, por meio do aplicativo "Whatsapp". DESCABIMENTO: Modalidade de citação pelo aplicativo não prevista em lei. Citação que se reveste de formalidades e de cautelas para evitar futura nulidade processual. Comunicado CG nº 2265/2014. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2190913-36.2022.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Descalvado -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. Decisão de primeiro grau que indeferiu requerimento do autor para que a citação fosse realizada por meio do aplicativo de mensagem whatsapp. Inconformismo. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. Recentemente, houve alteração na legislação processual, tornando a citação por meio eletrônico, como modo preferencial. Inteligência da Lei n. 14.195, de 2021. CITAÇÃO POR WHATSAPP. Modalidade que não se confunde com a via eletrônica, a qual possui regulamentação legal. Ferramenta que não se confundo com citação por meio eletrônico. Circunstâncias que não autorizam a modalidade citatória pretendida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2198210-26.2024.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2024; Data de Registro: 17/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO "WHATS APP" INSURGÊNCIA DOS AUTORES COMUNICADO CG Nº 2265/2017 VEDA INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO DE APLICATIVOS DE MENSAGENS CITAÇÃO É ATO PROCESSUAL FORMAL, QUE EXIGE ESTRITA OBSERVAÇÃO DE SEUS REQUISITOS CITAÇÃO POR "WHATS APP" NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS E NÃO TRAZ A SEGURANÇA NECESSÁRIA DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2309243-55.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/12/2023; Data de Registro: 04/12/2023). 2. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em prosseguimento. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), NELSON LUIZ JUCIO (OAB 87667/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP)