Andre Nunes De Chiara e outros x Drogaria Sao Paulo S.A.
Número do Processo:
1002079-08.2024.5.02.0714
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: ELAINE DE JESUS BRITO RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e683738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial; pronuncio a prescrição quinquenal para extinguir com resolução de mérito os pedidos anteriores a 20/12/2019, na forma do artigo 487, II do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista movida por ELAINE DE JESUS BRITO em face de DROGARIA SAO PAULO S.A., com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), para o fim de: I – reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme fundamentação; II – condenar a reclamada a pagar à autora as seguintes parcelas: - diferenças salariais por desvio de função, com reflexos, conforme limitação temporal e demais critérios da fundamentação. - verbas rescisórias (saldo de salário de março de 2025 - 19 dias; aviso prévio indenizado - 48 dias; 13º salário proporcional de 2025 - 3/12; férias integrais de 2023/2024 com 1/3; férias proporcionais de 2024/2025 com 1/3 - 5/12; multa compensatória de 40% de FGTS sobre a totalidade do valor em razão do presente contrato de trabalho, bem como das verbas resilitórias ora apuradas); - horas extras além da 08h diária e/ou 44ª hora semanal, de forma não cumulativa, feriados em dobro, com reflexos, durante todo o período imprescrito, observando-se os parâmetros da fundamentação; - 20 minutos como hora extra diária, durante todo o período imprescrito, em razão da supressão do intervalo intrajornada, conforme critérios da fundamentação; - multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Guias para levantamento de FGTS e habilitação no seguro-desemprego, conforme fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação e a compensação, bem como a dedução daqueles pagos sob idêntico título. Deferida a gratuidade judicial à autora. As parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91. Descontos previdenciários, imposto de renda, juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Honorários periciais e advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.680,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 84.000,00. Não há nas alegações das partes outros fatos que possam infirmar as conclusões do juízo acerca dos pedidos formulados, na forma do artigo 489, § 1º, IV do CPC/15. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário. Intimem-se as partes. Cumpra-se JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE DE JESUS BRITO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: ELAINE DE JESUS BRITO RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d847fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 21 de maio de 2025 CATHARINE LUIZE DE BRITO SANTOS DESPACHO Finalizada a prova pericial, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais no prazo comum preclusivo de 05 dias. Conciliação frustrada. Designo julgamento para o dia 23/06/2025, dispensadas as partes do comparecimento, com ciência via DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA SAO PAULO S.A.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2024.5.02.0714 RECLAMANTE: ELAINE DE JESUS BRITO RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d847fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 21 de maio de 2025 CATHARINE LUIZE DE BRITO SANTOS DESPACHO Finalizada a prova pericial, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais no prazo comum preclusivo de 05 dias. Conciliação frustrada. Designo julgamento para o dia 23/06/2025, dispensadas as partes do comparecimento, com ciência via DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE DE JESUS BRITO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002079-08.2024.5.02.0714 : ELAINE DE JESUS BRITO : DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828df65 proferido nos autos. Vista às partes do laudo para manifestação em 05 dias. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA SAO PAULO S.A.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002079-08.2024.5.02.0714 : ELAINE DE JESUS BRITO : DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828df65 proferido nos autos. Vista às partes do laudo para manifestação em 05 dias. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE DE JESUS BRITO