Processo nº 10020792020235020204
Número do Processo:
1002079-20.2023.5.02.0204
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1002079-20.2023.5.02.0204 RECORRENTE: ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CISLENE SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f98267 proferido nos autos. Tramitação Preferencial 1002079-20.2023.5.02.0204 - 13ª TurmaPartes: 1. ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA 2. CISLENE SILVA Id 3b15234: Considerando que o valor provisoriamente arbitrado à condenação é de R$ 50.000,00 (id 1d2419d), deveria a recorrente comprovar o recolhimento integral do valor referente ao recurso de revista, no importe de R$ 26.266,92 (Ato SEGJUD.GP nº 366/2024), nos termos da Súmula 128, I, do TST. Como a guia de id 3b15234 revela o pagamento de apenas R$ 1.000,00, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o depósito recursal, no importe de R$ 25.266.92, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º). /gcm SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
- CISLENE SILVA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1002079-20.2023.5.02.0204 RECORRENTE: ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CISLENE SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f98267 proferido nos autos. Tramitação Preferencial 1002079-20.2023.5.02.0204 - 13ª TurmaPartes: 1. ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA 2. CISLENE SILVA Id 3b15234: Considerando que o valor provisoriamente arbitrado à condenação é de R$ 50.000,00 (id 1d2419d), deveria a recorrente comprovar o recolhimento integral do valor referente ao recurso de revista, no importe de R$ 26.266,92 (Ato SEGJUD.GP nº 366/2024), nos termos da Súmula 128, I, do TST. Como a guia de id 3b15234 revela o pagamento de apenas R$ 1.000,00, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o depósito recursal, no importe de R$ 25.266.92, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º). /gcm SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CISLENE SILVA
- ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA