Avonildo Santiago De Souza e outros x H.B.Fuller Brasil Ltda e outros
Número do Processo:
1002082-78.2024.5.02.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002082-78.2024.5.02.0320 RECLAMANTE: AVONILDO SANTIAGO DE SOUZA RECLAMADO: WMOTION SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308ab09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por AVONILDO SANTIAGO DE SOUZA em face de WMOTION SERVICOS GERAIS LTDA e H.B.FULLER BRASIL LTDA, declaro prescritas as parcelas anteriores a 06/12/2019 e, no mérito julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo, para condenar a 1ª reclamada, sendo a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento: a) do adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário base, por todo o período contratual, nos termos da fundamentação; b) do intervalo interjornada, nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários, honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 700,00, equivalentes a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 35.000,00), na forma do art. 789, I, CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AVONILDO SANTIAGO DE SOUZA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002082-78.2024.5.02.0320 RECLAMANTE: AVONILDO SANTIAGO DE SOUZA RECLAMADO: WMOTION SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff30d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ROSEANE SIMOES FERREIRA DESPACHO Vistos Libere-se ao Sr. Perito técnico 50% do depósito prévio efetuado. Digam as partes acerca do laudo técnico pericial no prazo de 15 dias. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WMOTION SERVICOS GERAIS LTDA
- H.B.FULLER BRASIL LTDA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002082-78.2024.5.02.0320 RECLAMANTE: AVONILDO SANTIAGO DE SOUZA RECLAMADO: WMOTION SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff30d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ROSEANE SIMOES FERREIRA DESPACHO Vistos Libere-se ao Sr. Perito técnico 50% do depósito prévio efetuado. Digam as partes acerca do laudo técnico pericial no prazo de 15 dias. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AVONILDO SANTIAGO DE SOUZA