Marcelo Santos Lima x Condominio Edificio Victoria e outros
Número do Processo:
1002083-14.2024.5.02.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002083-14.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS LIMA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO VICTORIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19374d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Ante a minuta de acordo juntada, retire-se de pauta até o dia 02/06/2025, prazo final concedido às partes para o ajuste na cláusula de quitação. Findo o prazo sem manifestação das partes, prossiga-se o feito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS LIMA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002083-14.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS LIMA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO VICTORIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4834d30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Determino que as partes reajustem a cláusula de quitação do acordo, no prazo de 05 dias, uma vez que esta é, em alguma medida, incompatível com a própria petição inicial e com os limites de sua competência, que julga relações de trabalho em sentido amplo no âmbito da Justiça do Trabalho. Não há campo dentro dos limites do art. 114 da CRFB/88 para a quitação de pretensões genéricas de qualquer natureza, em qualquer instância ou juízo, mas apenas para as eventuais pretensões decorrentes da prestação de serviços dentro dos lindes de competência dos órgãos da Justiça do Trabalho. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS LIMA
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002083-14.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS LIMA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO VICTORIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4834d30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Determino que as partes reajustem a cláusula de quitação do acordo, no prazo de 05 dias, uma vez que esta é, em alguma medida, incompatível com a própria petição inicial e com os limites de sua competência, que julga relações de trabalho em sentido amplo no âmbito da Justiça do Trabalho. Não há campo dentro dos limites do art. 114 da CRFB/88 para a quitação de pretensões genéricas de qualquer natureza, em qualquer instância ou juízo, mas apenas para as eventuais pretensões decorrentes da prestação de serviços dentro dos lindes de competência dos órgãos da Justiça do Trabalho. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO VICTORIA
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002083-14.2024.5.02.0013 : MARCELO SANTOS LIMA : CONDOMINIO EDIFICIO VICTORIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cb1de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Defiro o requerimento de ID. e2b9ae7. Aguarde-se o prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para análise em termos de prosseguimento do feito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO VICTORIA
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002083-14.2024.5.02.0013 : MARCELO SANTOS LIMA : CONDOMINIO EDIFICIO VICTORIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cb1de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Defiro o requerimento de ID. e2b9ae7. Aguarde-se o prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para análise em termos de prosseguimento do feito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SANTOS LIMA