Ana Lucia Silva De Oliveira e outros x Banco Safra S A e outros

Número do Processo: 1002083-23.2024.5.02.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002083-23.2024.5.02.0010 : ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA : GRB SERVICES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a121d proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   MATEUS GARCIA BARBOSA   DESPACHO   Requisite-se da perita o reagendamento da perícia, intimando-se por email as partes do local e novo horário. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GRB SERVICES DO BRASIL LTDA
    - BANCO SAFRA S A
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002083-23.2024.5.02.0010 : ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA : GRB SERVICES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b41757 proferido nos autos.                                             CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARCELA A. LENCO DE SOUZA                                                 DESPACHO Diante de manifestação da Perita em Id. 6b5a545, justifique a reclamante a ausência à elaboração de exame pericial em 5 (cinco) dias, e se pretende prosseguir com a perícia médica. O silêncio será tido como desistência do pedido de apuração de doença profissional, extinguindo-se nos termos do artigo 485, VIII do CPC. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA
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