Ilda Torres Silva x Helio Motos Comercial Ltda - Me

Número do Processo: 1002085-13.2024.5.02.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 68ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 68ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002085-13.2024.5.02.0068 RECLAMANTE: ILDA TORRES SILVA RECLAMADO: HELIO MOTOS COMERCIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f6d65 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho DRA. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS. À elevada apreciação de V. Exa. Em 7 de julho de 2025 EB dos Santos Técnico Judiciário Vistos, etc. Não há como homologar os cálculos ofertados, eivados por incorreções insanáveis. Em análise não exaustiva, verifico em ambos afronta ao julgado no que toca à parametrização referente a juros e atualização monetária, vazada nos termos seguintes: "... -na fase pré processual: deverá ser aplicado o IPCA-E cumulado com juros equivalentes à Taxa Referencial - TR (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); -na fase processual até 29/08/2024: deverá ser aplicada a taxa Selic, que congloba juros e correção monetária em índice único, parametrizada como juros de modo a não violar a OJ-400; e -na fase processual a partir de 30/08/2024: utilizar o IPCA para atualização monetária (art. 389. parágrafo único do Código Civil), enquanto os juros de mora corresponderão à Taxa Legal nos moldes do art. 406, §3º do Código Civil e sua implementação a teor da decisão do Conselho Monetário Nacional em sua Resolução 5.171 de 29 de agosto de 2024). ..." Dessarte, manifeste-se a reclamante, em 8 (oito) dias, trazendo aos autos os cálculos de liquidação do quanto entende devido com a estrita observância da coisa julgada e do quanto suso indicado. No silêncio ou reapresentação dos cálculos ora rejeitados, os autos serão submetidos a perícia contábil às suas expensas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ILDA TORRES SILVA
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