Processo nº 10020907620248260404
Número do Processo:
1002090-76.2024.8.26.0404
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Orlândia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIOProcesso 1002090-76.2024.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - V.G.S.L. - Vistos. FLS. 136/137: A declaração de doação dos direitos hereditários pela herdeira Morgana Gleibe Lúcio (fls. 65/66) encontra-se sem o reconhecimento da assinatura pelo Tabelião, portanto, necessário a apresentação pela inventariante de documento válido, ou seja, escritura pública. Lado outro, considerando que a herdeira reside em outro país, conforme afirmado pela inventariante; sem a juntada de documento válido comprovando o alegado (o documento de fls. 96 encontra-se sem tradução para o português); possível a juntada de escritura pública ou assinar o termo de doação em Cartório, representada por procurador devidamente constituído através de procuração pública, com finalidade específica. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento, pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIOProcesso 1002090-76.2024.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - V.G.S.L. - Vistos. FLS. 136/137: A declaração de doação dos direitos hereditários pela herdeira Morgana Gleibe Lúcio (fls. 65/66) encontra-se sem o reconhecimento da assinatura pelo Tabelião, portanto, necessário a apresentação pela inventariante de documento válido, ou seja, escritura pública. Lado outro, considerando que a herdeira reside em outro país, conforme afirmado pela inventariante; sem a juntada de documento válido comprovando o alegado (o documento de fls. 96 encontra-se sem tradução para o português); possível a juntada de escritura pública ou assinar o termo de doação em Cartório, representada por procurador devidamente constituído através de procuração pública, com finalidade específica. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento, pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIOProcesso 1002090-76.2024.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - V.G.S.L. - Vistos. Fls. 128/133: O inconformismo com a decisão de fls. 120/121 desafia recurso, aguarde-se a formalização da doação indicada no plano de partilha. Intime-se. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIOADV: Claudia Silmara Ferreira Ramos (OAB 322345/SP), Gustavo Henrique Olivato (OAB 357232/SP) Processo 1002090-76.2024.8.26.0404 - Inventário - Invtante: V. G. da S. L. - Vistos. 1 Permanece a necessidade de regularização da doação que poderá ser feita por instrumento público ou tomada por termo nos autos, indique a parte inventariante a forma como será formalizada a doação indicada no plano de partilha. Nesse sentido: "Inventário. Decisão que indeferiu a doação da meação do viúvo às suas filhas e únicas herdeiras, mediante termo nos próprios autos, sob o fundamento de que deve ocorrer por escritura pública após findo o inventário. Irresignação. Acolhimento. Possibilidade de formalização do ato por termo nos autos. Aplicação por analogia dos artigos 1.806 e 2.015, do Código Civil. Precedentes. Malgrado a meação do cônjuge supérstite não se confunda com a herança e a renúncia na figura da pretendida doação configure ato inter vivos, inexiste de fato impedimento legal para que o ato ocorra por termo nos autos no próprio inventário, tal qual se admite para a renúncia propriamente dita, considerando o caráter público que o termo tomado nos autos ostenta. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2034704-34.2025.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/04/2025; Data de Registro: 24/04/2025)" 2. Consta ainda das informações prestadas pela Oficial do CRI local às fls. 118 a necessidade de retificação do plano de partilha no tocante a totalidade do imóvel. Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias a apresentação do plano de partilha para homologação, dele constando os requisitos previstos no art. 653 e incisos do CPC (especificação dos bens a serem partilhados e quinhões em fração ideal). De acordo com a jurisprudência, deve ser apresentado um plano de partilha em uma única petição para a homologação. A retificação do plano de partilha pode ser feita, mas deve ser realizada de forma integral e em uma única petição, isso é necessário para que o juiz possa examinar a legalidade das disposições e proceder à homologação. A mera apresentação de petições separadas não é suficiente para atender aos requisitos legais.